JURÍDICO CONSEGUE O RESTABELECIMENTO DE TRATAMENTO CARDIOLÓGICO PARA PAI DE TRABALHADOR


Publicada dia 11/05/2020 21:28

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PUBLICADO EM 11 DE MAIO DE 2020

Ocorre que autor da ação junto ao jurídico do SINTECT-MA, é dependente de seu filho, funcionário dos Correios, que o mantém no Plano de Saúde, mediante o desconto de parcela diretamente em seu contracheque.

Os laudos em anexo, atestam que ele possui MIOCARDIOPATIA isquêmica grave com antecedente de infarto agudo do miocárdio desde SETEMBRO DE 2019, POSSUINDO 05 STENTS, sendo submetido a angioplastia. Atualmente possui insuficiência cardíaca e necessita de consultas cardiológicas a cada 3 meses e medicação controlada, necessita também de acompanhamento médico regular de forma descontinuada e tratamento por tempo indeterminado.

Contudo, apesar de ser um tratamento continuado e por tempo indeterminado que vem realizando desde a data citada, quando solicitou a autorização dos procedimentos e terapias requisitadas pelo médico, ele obteve a negativa para realização e tentou solucionar de forma administrativa, mas não obteve êxito.

Lembrando que, após o último acordo coletivo da categoria foram excluídos os pais e mães do plano de saúde dos trabalhadores e foram garantidos, conforme decisão do TST, somente os casos em que os pais e mães estivessem internados, em tratamentos continuados em regime ambulatorial e terapias domiciliares.

Dessa forma, veio requerer a concessão de tutela provisória, para manter a  cobertura do tratamento cardiológico, bem como demais procedimentos eventualmente requisitados que integram o tratamento da doença continuada (internações, consultas, terapias, fisioterapias, enfim qualquer procedimento que for necessários para o tratamento em questão durante o lapso temporal necessário para tratamento da doença).

Vale ressaltar que, o laudo atesta que o dependente já estava em tratamento ambulatorial continuado acerca do problema da miocardiopatia, antes do dia 03 de outubro de 2019, data em que passaram a valer as novas medidas.

Diante dos fatos apresentados, foi deferida a tutela em favor do mesmo, garantindo a cobertura do tratamento cardiológico continuado bem como dos procedimentos eventualmente requisitados que integram o tratamento da doença continuada (internações, consultas, terapias, fisioterapias, e qualquer outro procedimento necessário), até o fim do ciclo autorizado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia descumprido.

Com informações do Jurídico do SINTECT-MA

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