SINTECT-MA CONSEGUE SENTENÇA PROCEDENTE COM TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS EM CONTRACHEQUE DE TRABALHADOR PENALIZADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO


Publicada dia 28/08/2019 19:59

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PUBLICADO EM 28 DE AGOSTO DE 2019

O empregado que trabalha na empresa desde 2013 como Atendente Comercial sofreu processo administrativo, no qual foi punido com suspensão de 3 (três) dias e responsabilização pecuniária no valor de R$12.416,56.

Ocorre que a agência em que o empregado trabalha sofreu assalto e em virtude disso, foi instaurado processo para apurar responsabilidades.

Diante da apuração, foram constatadas irregularidades no que se refere ao sistema de segurança da agência que não funcionava corretamente na ocasião.

O trabalhador então, procurou o jurídico do sindicato a fim de solicitar a anulação do processo administrativo assim como a extinção das penalidades decorrentes do mesmo.

A empresa alega que o trabalhador descumpriu as normas de segurança constantes nos manuais, quando entre outras irregularidades, permitiu a continuidade das atividades de Banco Postal, apesar das falhas de segurança entre elas o cofre da agência estar sem fechadura eletrônica e sem o sistema de monitoramento.

No entanto, o ressarcimento ao erário, como determinação de restituição dos valores furtados, na forma do art. 122, da Lei n. 8.112/90, configura, sem dúvida, uma forma de punição não razoável ao trabalhador.

Desta forma, foi deferido o pedido do empregado para que cessem os efeitos da penalidade pecuniária que o responsabilizava a ressarcir o valor de R$12.416,56 (doze mil e quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos).

Foi determinado também que cessem os descontos efetuados em folha de pagamento, mês a mês, assim como aprovado o pedido de devolução dos descontos que foram efetuados até então de forma irregular em seus contracheques nos valores mensais de R$413,88 (quatrocentos e treze reais e oitenta e oito centavos).

Em caso de descumprimento da obrigação de fazer acima indicada, fica cominada multa diária à empresa de R$100,00 (cem reais), a ser revertida a favor do empregado, limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Mais uma conquista do jurídico do SINTECT-MA para o trabalhador que se sentiu lesado diante do processo administrativo imposto pela empresa e as penalidades decorrentes dele.

 

Com informações da Assessoria jurídica do SINTECT-MA

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