SINTECT-MA CONSEGUE SENTENÇA PROCEDENTE COM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA


Publicada dia 18/07/2019 19:00

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PUBLICADO EM 18 DE JULHO DE 2019

O empregado respondeu a processo administrativo e foi penalizado de forma administrativa e pecuniária a ressarcir os valores que supostamente causaram prejuízo financeiro à empresa.

Vale ressaltar que, a tutela de urgência foi deferida para a empresa não realizar nenhum desconto no contracheque do empregado. A sentença de mérito foi procedente para anular o processo administrativo, uma vez que a justiça entendeu que o empregado não realizou procedimentos incorretos durante suas atividades.

Diante de tudo isso, foram julgados parcialmente procedentes as solicitações do empregado, para com a empresa, que foi condenada a:

Anular a penalidade pecuniária e solidária imposta ao trabalhador, bem como a não realizar descontos em seu contracheque e a restituir quaisquer valores que possivelmente foram descontados, sob pena de arcar com multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 60.000,00.

Mais uma ação vitoriosa do jurídico do SINTECT-MA na luta constante pela manutenção dos direitos dos trabalhadores dos Correios do Maranhão.

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