JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A ATENDENTE COMERCIAL VÍTIMA DE ASSALTOS


Publicada dia 08/08/2019 10:43

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PUBLICADO EM 08 DE AGOSTO DE 2019

A empregada, que exerce a função de Atendente Comercial em agência dos Correios, relata que foi vítima da ação criminosa de assaltantes em que, no período de 03 (três) anos sofreu 6 (seis) assaltos quando estava trabalhando e que isso lhe causou danos emocionais e abalo psicológico.

Diante disso, a empregada procurou o jurídico do Sindicato para pleitear ação para indenização por danos morais.

A empresa argumenta que cumpriu suas obrigações quanto à saúde e segurança no trabalho pelo fato de que a agência em que a empregada exerce as suas funções ter equipamentos de segurança compatíveis com o grau de risco, sendo eles: SISTEMA DE ALARME MONITORADO com sirene auto alimentada, COFRE COM FECHADURA DE RETARDO, SISTEMA DE IMAGENS – CFTV e Vigilância armada.

Vale ressaltar, no entanto, que a ação dos meliantes foi marcada pela violência, chegando a superar as medidas adotadas pela empresa, que alega inclusive não haver ligação entre a doença da empregada e o trabalho desenvolvido, tirando de si a responsabilidade e a alegando improcedência dos pedidos da trabalhadora.

A trabalhadora passou por perícia investigativa da doença que a acomete, dos quais o laudo e esclarecimentos foram anexados ao processo. A perícia realizada concluiu que a enfermidade da empregada tem ligação de causalidade com a atividade exercida por ela, confirmando o que a mesma já havia declarado.

Diante dos fatos apresentados na reclamação trabalhista ajuizada pela empregada, foi julgado procedente a sua solicitação, alem que a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Mais uma conquista do jurídico do SINTECT-MA e do trabalhador ECTista na luta pela manutenção dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Maranhão.

 

Com informações do Jurídico do SINTECT-MA

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