INFORME JURÍDICO: JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE TUTELA DE URGÊNCIA FAVORÁVEL A TRABALHADOR QUE IMPEDE DESCONTOS EM SEU CONTRACHEQUE


Publicada dia 26/02/2019 16:24

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PUBLICADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019

O trabalhador entrou em contato com o jurídico do sindicato para entrar com ação trabalhista devido ao fato de que ele sofreu penalidade não apenas administrativa, como também recebeu notificação para efetivar o pagamento da responsabilização pecuniária em 10 dias, decorrentes do processo administrativo.

Ocorre que o mesmo alega estar sendo injustiçado e, portanto, vem através da ação, solicitar a anulação do processo, bem como a suspensão da responsabilização pecuniária.

De acordo com a empresa, o processo administrativo está em conformidade com o Manual de Controle Disciplinar – MANCOD.

Em janeiro de 2014 foi aberto processo para apurar irregularidades na autorização de procedimentos médicos cirúrgicos de alto custo e também na aquisição de materiais de alto custo e OPMES, com a anuência do Gerente de Recursos Humanos e do Diretor Regional da DR/MA, para empregados e/ou dependentes junto a um credenciado da operadora de plano de saúde dos Correios no ano anterior.

Em 2016 foi constituída Comissão de Sindicância para apurar possíveis responsabilidades por irregularidades ocorridas na Diretoria Regional do Maranhão (DR/MA) e em seguida foi elaborado relatório. Já em março de 2017, houve a conclusão dos trabalhos da comissão, a responsabilização ficou sobre o empregado, através da obrigação de restituir o valor de R$ 271.042,97.

Após notificação da decisão por parte da empresa, o trabalhador foi informado doa valores que deveria pagar. Ele, no entanto, alega que o processo não ocorreu como deveria e de forma transparente, solicitando, portanto, a sua anulação, o que não foi concedido ao mesmo.

Diante disto, foi julgado parcialmente procedentes os pedidos do empregado contra a empresa, no sentido de anular a penalidade pecuniária aplicada no Processo Administrativo e condenar a empresa a se abster de efetivar os descontos dos valores nos contracheques do mesmo, além de condenar a empresa a restituir eventuais valores já descontados sob esse fundamento.

Por fim, foi deferido pedido de tutela de urgência em favor do trabalhador, para determinar que a empresa não mais efetue descontos ao seu salário em razão dos altos valores mencionados na ação.

Outras situações parecidas, envolvendo a assistência médica na DR já foram acompanhadas pelo Jurídico do Sindicato e até aqui temos alcançado êxito.

Estamos à disposição do trabalhador que se sinta prejudicado ou necessitando de esclarecimentos, visando assim orientar, no sentido da luta em favor dos seus direitos.

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