PROCESSOS E AÇÕES DO JURÍDICO DO SINTECT-MA NESTES DOIS ANOS DE GESTÃO


Publicada dia 27/09/2018 18:10

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PUBLICADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2018

Em dois anos de gestão, muitas foram as conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras ECTistas do Maranhão, através do trabalho sério e competente realizado pelo jurídico do sindicato. Confira abaixo as ações coletivas e individuais do SINTECT-MA.

CONCESSÃO DO AADC PARA CARTEIROS MOTORIZADOS DE FORMA CUMULADA COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

a) COLETIVO

Processo Nº. 0016662-45.2016.5.16.0004
PCCS/2008; Lei 12.997/2014;
Processos suspensos aguardando decisão do TST.

b) INDIVIDUAL 15 (quinze) Ações. 08 (oito) julgadas procedentes e 7 (sete) improcedentes

ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS NO PERCENTUAL DE 70% CONFORME ACT

COLETIVO

Processo: ACC 0017561-09.2016.5.16.0001

Status: Ação Procedente
INDIVIDUAL 20 (vinte) ações, sendo 16 (dezesseis) procedentes e 4 (quatro) improcedentes

INCORPORAÇÃO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS CONTRATADOS ATÉ 1989

Processo Nº 0017501-33.2016.5.16.0002
Ação procedente a todos os empregados admitidos até 16/01/1989, na ativa ou aposentados. Estes terão o ticket alimentação incorporado aos seus salários e o recebimento de todo o retroativo.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA RETORNO DOS VIGILANTES ÀS AGÊNCIAS COM BANCO POSTAL

COLETIVO

Processo Nº. 0017513-16.2017.5.16.0001
Liminar deferida para que a ECT realocasse os vigilantes nas Agências de Correios que possuem Banco Postal; Empresa realocou os vigilantes nas Agências das quais os vigilantes foram dispensados, independentes de terem ou não Banco Postal.

SUSPENSÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS

Processo Nº 0016298-26.2018.5.16.0015
Quanto a segunda suspensão de férias, o Pedido de Liminar foi indeferido pela Justiça do Trabalho sob alegação de que diante da legislação trabalhista, o empregador tem o direito de determinar quando seus empregados poderão gozar férias, desde que não acumule 2 (duas) férias. O processo foi arquivado.

SUSPENSÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS

Em 2017, diante da 1ª suspensão das férias, conseguimos a Liminar para que os empregados gozassem das férias, mas assim como em outras 28 (vinte e oito) regionais, a liminar foi cassada. Em todo o país, das 32 ações nesse sentido, apenas 4 (quatro) permaneceram favoráveis aos trabalhadores.

CONDIÇÕES DE TRABALHO NO CTCE

Processo Nº 0016455-75.2018.5.16.0022
Audiência realizada em 10/07/2018, onde ficou acordado no processo que até setembro-2018, a empresa deverá realizar a) Conclusão da instalação da manta térmica; b) Participação dos trabalhadores na formação do layout da unidade; c) Entrega de Estudo de ambiente de climatização e estudo de viabilidade do pagamento do adicional de insalubridade durante os meses que os trabalhadores laboraram em condições de trabalho irregulares.

GREVE NO CDD RENASCENÇA

CONSEQUÊNCIA:Descontos Salariais
Ação Civil Pública
Processo Nº 0016534-75.2018.5.16.0015; concluso para Julgamento

PARALISAÇÃO NACIONAL – 28/04/2017

CONSEQUÊNCIA: Descontos nos contracheques do dia parado.
Ação Civil Pública, Processo Nº 0016916-44.2017.5.16.0002

GREVE REALIZADA EM SETEMBRO DE 2017

Greve em que houve dissídio coletivo, bem como a homologação do ACT que ficou acordado que os trabalhadores compensariam 64 horas em 8 (oito) dias. Mesmo antes do acordo, a ECT descontou o valor correspondente a um dia de trabalho dos trabalhadores que aderiram à greve, razão pela qual o jurídico ingressou com a Ação Civil Pública Nº 0017791-51.2017.5.16.0022

FERIADO ESTADUAL DE 28 DE JULHO – DATA DA ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

Ação Judicial
Processo Nº 0017111-37.2015.5.16.0022 requerendo o pagamento de horas extras para os empregados que trabalharam no dia 28 de julho dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Processo em fase de execução.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO PROCESSOS INDIVIDUAIS:

Total de total de 56 (cinquenta e seis) processos ingressados na Justiça do Trabalho, com ações para incorporação da gratificação de função, sendo 34 procedentes, 07 (sete) improcedentes e 15 (quinze) aguardando decisão;

DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ASSALTOS INDIVIDUAIS:

16 (dezesseis) Ações, 7 (sete) julgadas procedentes e 9 (nove) pendentes de julgamento;
OBS: Para obter êxito nessas ações, é muito importante que o trabalhador possua a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e laudos médicos (psicólogos, psiquiatra), entre outros que o empregado tenha passagem.

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E PECUNIÁRIAS – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Até o momento, já foram 22 (vinte e duas) ações individuais, 10 (dez) com decisões procedentes e 12 (doze) aguardando decisão judicial.

PLANO DE SAÚDE

INCLUSÃO – PAI E MÃE
O jurídico ingressou com 9 (nove) Ações Individuais, onde duas (2) já foram julgadas procedentes e 7 (sete) aguardam julgamento

ASSÉDIO MORAL

Já ingressamos com 7 (sete) ações individuais sobre esse assunto, mas devido a ser um processo que possui um rito processual longo, que requer testemunhas, e etc, ainda não há processos com decisão.

RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE 30% AOS EMPREGADOS CARTEIROS REABILITADOS POR ACIDENTE DO TRABALHO

O jurídico ingressou com 15 (quinze) ações individuais visando restabelecer o referido adicional. 8 (oito) já foram julgadas procedentes, 3 (três) improcedentes e 4 (quatro) aguardam decisão.

RESTABELECIMENTO AADC AOS MOTORISTAS OPERACIONAIS

Por essa razão, já ingressamos com 7 (sete) ações individuais requerendo o restabelecimento do referido adicional. 5 (cinco) delas já foram julgadas procedentes e 2 (duas) aguardam decisão.

ASSUNTOS DE CUNHO PESSOAL (PARTICULAR) RELACIONADOS AO INSS E OUTROS

Ingresso de 38 (trinta e oito) ações individuais

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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