JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE SENTENÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA PARA ANULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E DEVOLVER VALORES DESCONTADOS DE TRABALHADOR


Publicada dia 28/11/2018 11:52

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PUBLICADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2018

O trabalhador ajuizou Reclamação Trabalhista junto ao jurídico do SINTECT-MA com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada contra a Empresa, em que alega ser nulo o processo administrativo e afirma não poder ser responsabilizado pelos danos provenientes do assalto ocorrido na Agência em que trabalhava como Gerente.

Além disso, pede que lhe sejam devolvidos os valores descontados em seu contracheque, no valor de R$ 411,25, bem como da penalidade que lhe foi imposta neste mesmo processo administrativo, no valor de R$ 116.638,38.

Vale ressaltar que o trabalhador foi suspenso de suas atividades por 5 dias, como penalidade, a partir do processo administrativo aberto contra ele.

Diante do que foi exposto, a Empresa foi condenada a pagar a quantia de 9 mil Reais por haver descumprido a tutela de urgência, no sentido de não realizar os descontos dos valores no contracheque do trabalhador, como também a restituir os valores já descontados.

Em outras palavras, a empresa fica obrigada a anular o processo administrativo, se abster de continuar fazendo desconto no contracheque e devolver o que já foi descontado.

Mais uma vez o jurídico do SINTECT-MA alcança vitória em sua luta pela manutenção dos direitos dos trabalhadores ECTistas no Maranhão.

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