JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR PROCEDENTE PARA TRABALHADOR RESPONSABILIZADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO


Publicada dia 23/11/2018 10:15

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PUBLICADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2018

O trabalhador entrou com pedido de tutela antecipada em que solicitou a suspensão dos descontos salariais que vinham sendo feitas em seu contracheque como penalidade pecuniária, por um processo administrativo disciplinar imposto pela empresa contra ele, para restituir a quantia de R$ 30.226,25 aos cofres da empresa pública.

Ocorre que o trabalhador alega que não cometeu as faltas que pudessem desencadear nesta penalidade e que o processo administrativo não seguiu os tramites corretamente, havendo assim o cerceamento recursal, excesso de prazo no procedimento administrativo, nulidade de citação e perdão tácito.

Segundo o artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, a tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Entenda o caso:

O trabalhador sofreu um assalto enquanto trabalhava em agência dos Correios, onde houve extravio de valores, sendo, portanto necessário a verificação do prejuízo causado à empresa e do dever ou não por parte do trabalhador em restituir a quantia levada pelos assaltantes durante a ação.

O fato é que o valor do desconto foi considerado elevado para ser aplicado ao trabalhador, de forma que foi julgado prudente suspender os descontos até a conclusão da demanda, uma vez observado que traria o perigo real de danos ao empregado e afetaria sua capacidade de subsistência.

Dessa forma, foi deferida a medida de urgência para determinar que a ECT se abstenha até o julgamento definitivo, de proceder ao desconto da penalidade pecuniária imposta no processo disciplinar administrativo que responsabilizou o reclamante a pagar a quantia de R$ 30.226,65, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do reclamante.

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