JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE DECISÃO FAVORÁVEL COM TUTELA DE URGÊNCIA A TRABALHADOR PENALIZADO EM PROCESSO DISCIPLINAR


Publicada dia 11/09/2018 14:55

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PUBLICADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2018

Ocorre que o trabalhador sofreu assalto enquanto trabalhava como Atendente Comercial, razão pela qual ele respondeu a processo administrativo, ao qual concluiu pela punição do mesmo com suspensão de 07 (sete) dias e responsabilização em dinheiro de pagamento no valor de R$ 109.733,57 que vêm sendo descontados em parcelas mensalmente em seu contracheque, comprometendo assim sua renda e de sua família.

Devido a isso, procurou o Jurídico do Sindicato para auxiliá-lo e seguir com o processo contra a ECT.

O empregado alega que trabalha para a empresa desde 2007, quando foi aprovado em concurso para a vaga de Atendente Comercial, cargo que desempenha desde então. Ele apontou algumas falhas no processo administrativo, e por meio desta ação conseguiu a anulação do processo e extinção das penalidades que vieram com ele, entre elas os descontos em seus contracheques.

A empresa alegou ter seguido todos os trâmites e ter dado ao empregado os direitos de ampla defesa, a fim de que ele não tivesse prejuízo, ao final tendo concluído que houve ato de improbidade por parte do mesmo.

O trabalhador, no entanto, argumentou que é pesada a penalidade de ressarcimento, e que não tem condições financeiras de arcar com o valor total. Na ocasião a empresa negou o pedido de anulação do processo administrativo, mas a justiça reverteu o caso.

Ocorre que no momento da ação dos assaltantes, o empregado executava tarefas que não faziam parte das suas atribuições mesmo sem portaria para fazê-lo, o que nos leva a crer que a empresa tinha conhecimento deste fato. (O gestor da unidade estava afastado).

Pelo art. 122, da Lei n. 8.112/90º, o ressarcimento ao erário, como determinação de restituição dos valores furtados, configura, sem dúvida, uma forma de punição não razoável ao servidor.

De acordo com a magistrada, não se pode esquecer, ainda, que as agências dos Correios não são dotadas de segurança necessária e apta a prevenir assaltos e é comum serem noticiados na mídia televisionada assaltos por todo o Estado do Maranhão. Portanto, porque não foi propiciado ambiente de trabalho seguro não cabe agora transferir a responsabilidade ao reclamante, no particular.

Sendo assim, foi deferido o pedido do trabalhador para que cessem os efeitos da penalidade em dinheiro que o responsabilizou a ressarcir o valor de R$109.733,57 (cento e nove mil e setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), assim como foi determinado que cessem os consequentes descontos efetuado em folha de pagamento, mês a mês. Foi deferido ainda o pedido de restituição ao trabalhador dos descontos irregularmente efetuados em seu contracheque, a fim de evitar que este sofresse ainda mais perdas.

Em caso de descumprimento, a multa diária à empresa é de R$100,00 (cem reais), a ser revertida a favor do trabalhador, limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

O jurídico do SINTECT-MA está à disposição dos trabalhadores para orientação, abertura de processos e outros que envolvam questões trabalhistas dos empregados. Mais uma vitória a ser celebrada pelo trabalhador.

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