INFORME JURÍDICO: JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE SENTENÇA PROCEDENTE EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ANULAR PENALIDADE DISCIPLINAR PECUNIÁRIA DE TRABALHADOR


Publicada dia 30/10/2018 10:07

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O trabalhador buscou assistência do jurídico do Sindicato para ajuizar Reclamação Trabalhista contra a ECT, alegando ser nulo o procedimento que levou à sua punição e sustentando não haver cometido as infrações atribuídas a ele.

Por essa razão, pede a anulação da penalidade que foi imputada a ele em processo administrativo instaurado pela empresa (baseado, de acordo com ele, em supostas irregularidades ocorridas no plano de saúde da empresa, consistentes na autorização irregular de procedimentos médicos sem observância dos regulamentos internos empresariais aplicáveis) e que, diante disso, a empresa não efetue desconto da quantia R$ 26.542,25 em seu contracheque, não dê prosseguimento a processo junto TCU e à condenação da ECT em indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.

O procedimento de investigação iniciou-se após o recebimento de denúncia via e-mail encaminhado à AUDITAC/AC em janeiro de 2014, quando um empregado comunicara a suspeita de fraude no Correio Saúde, envolvendo a realização de procedimentos médicos em empregados e/ou dependentes no ano de 2013 junto a uma das entidades credenciadas do plano de saúde no estado.

O processo foi instaurado, passando a se proceder internamente às investigações preliminares para verificar se havia indícios de irregularidades. Foram levantadas diversas provas documentais, verificados os empregados envolvidos na operação do setor de saúde da empresa ECT, dentre eles o trabalhador, além de colhidos os depoimentos de diversos empregados e dependentes que fizeram uso do plano de saúde.

Em fevereiro de 2017 o empregado foi citado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, dando-se início ao contraditório e à ampla defesa. O mesmo, assistido por advogado, apresentou regularmente defesa administrativa dentro do prazo.

No Relatório Final da Sindicância março de 2017, houve a conclusão de que o empregado havia autorizado indevidamente o procedimento cirúrgico de alto custo realizado por empregada, em relação as quais a Comissão Sindicante registrou que não havia prévia autorização de auditoria médica, respondendo especificamente, e de forma solidária, sobre o valor de R$ 26.542,25.

O trabalhador então foi notificado da decisão e da concessão do prazo de cinco dias para que ele apresentasse Alegações Finais à autoridade julgadora.

Segundo §1º do artigo 462 da CLT, em caso de dano culposo causado pelo empregado, o desconto salarial somente poderá ser levado a efeito pelo empregador quando esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo.

Ocorre que o empregado não possui poderes ou habilitação profissional médica para a autorização de procedimentos médicos, indo contra as normas internas da empresa (MANPES e Manual de Regulação Médica), no entanto, comprovou-se que a cirurgia foi efetivamente realizada pela paciente, como, aliás, comprovam as guias e laudos médicos juntados ao processo, ficando claro que a ECT não sofreu prejuízo financeiro por falta de autorização médica, portanto não havendo imposição de reparar um dano que não subsistiu de fato.

Vale ressaltar que, o Setor de Saúde do Regional Maranhão estava em condição caótica, onde além do excesso de trabalho acumulado, não dispunha de um único médico se quer habilitado para avaliar as autorizações de procedimentos de alto custo pleiteado pelos pacientes, tudo isso com o pleno conhecimento da gestão regional e central da ECT, recaindo assim sobre os empregados da área a responsabilidade em manter o setor funcionando a contento, diante da pressão de um lado, dos pacientes por agilidade nas autorizações e de outro, a cobrança da administração para que os procedimentos fossem feitos de forma regular, mesmo sem garantir ao setor as condições ideais para a prestação dos serviços.

É importante esclarecer que a Administração Central da ECT tinha pleno conhecimento da grave situação enfrentada na Área de Saúde do Regional Maranhão, pois os e-mails enviados pelo Sr. Marco Antônio Marinho Praseres, demonstram claramente que as irregularidades foram levadas ao conhecimento de vários gestores da reclamada, dentre elas à Sra. Michelle Zagordo Campanella, Chefe da Central de Saúde.

Os empregados também relatam a ausência de condições mínimas para realizar o trabalho e a existência de pressões por parte dos pacientes, médicos, fornecedores e da própria empresa, além da necessidade de recorrer ao auxílio de outros regionais para regularização dos procedimentos de autorização.

A ECT obriga a todos os integrantes da área de saúde o acúmulo indevido de funções e transfere aos empregados os riscos de autorizar procedimentos, inclusive, em razão da análise das requisições à distância, o que além de não encontrar autorização no Manual de Regulação Médica citado pela reclamada, com certeza promove grande atraso na prestação dos serviços e submete os trabalhadores a maior risco de erros ou de atropelo de procedimentos, o que terminou ocorrendo com vários deles.

Diante de tudo isso, foi declarada anulada a penalidade pecuniária ao trabalhador, condenando a empresa a se abster de efetivar os descontos dos valores no contracheque do empregado, além de restituir eventuais valores já descontados.

Mais uma de tantas outras conquistas do jurídico do SINTECT-MA em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras ECTistas.

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