SINTECT-MA DÁ ORIENTAÇÃO A TRABALHADORES AFASTADOS PARA TELETRABALHO E TRABALHO REMOTO


Publicada dia 17/04/2020 11:00

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PUBLICADO EM 17 DE ABRIL DE 2020

Lembramos aos trabalhadores que a autodeclaração assinada pelos trabalhadores, de acordo com os anexos do Primeiro Hora 17/03/20 AINDA ESTÁ VÁLIDA (para todos os casos (grupo de risco, coabitação, filhos em idade escolar), uma vez que AINDA ESTAMOS EM ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA decorrente do coronavírus.

Diante disso, orientamos aos Trabalhadores, que SIGAM AS ORIENTAÇÕES DO SINTECT-MA, uma vez que A LIMINAR GANHA PELO SINDICATO ESTÁ VIGENTE E GARANTE O DIREITO AO TRABALHO REMOTO E SUA SEGURANÇA DEVIDO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, NÃO PODENDO SER PENALIZADOS.

Defendemos a permanência do trabalho remoto e a validade da autodeclaração assinada  anteriormente até o fim do estado de emergência de saúde internacional.

Por isso reforçamos aos trabalhadores em TELETRABALHO E TRABALHO REMOTO para que NÃO ACEITEM PRESSÃO DAS CHEFIAS PARA O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL!

A empresa está agindo de má fé e tentando prejudicar o trabalhador, uma vez que a autodeclaração assinada anteriormente NÃO TEM DATA DE VALIDADE EXPRESSA (enquanto durar o estado de emergência de saúde pública) e entendemos que se o trabalhador assinar uma NOVA AUTODECLARAÇÃO, estará abrindo mão do documento assinado anteriormente.

O trabalhador deverá reforçar esse entendimento através de e-mail enviado à sua chefia ou da sua unidade. Os únicos casos que orientamos a ASSINAR A NOVA AUTODECLARAÇÃO, são aqueles que HAVIAM SOLICITADO ANTERIORMENTE o afastamento e  A EMPRESA HAVIA NEGADO ou ainda AQUELES QUE ESTÃO TRABALHANDO E GOSTARIAM DE SOLICITAR AGORA O AFASTAMENTO.

SIGAM AS ORIENTAÇÕES DO SEU SINDICATO:

Dê prioridade à sua saúde e de sua família. Acompanhe as informações no site e nas redes sociais do SINTECT-MA e aguarde as informações do sindicato e da FINDECT sobre os próximos encaminhamentos!

Em caso de dúvidas, entre em contato com um diretor do sindicato!

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

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