O POSTALIS É NOSSO, VAMOS DEFENDÊ-LO
Publicada dia 06/01/2020 21:01
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PUBLICADO EM 06 DE JANEIRO DE 2020
Ele foi e continua sendo vítima da direções incompetentes e/ou mal-intencionadas e dos governos e partidos que as escolhem e almejam fazer dos fundos de pensão dos trabalhadores uma fonte de lucros particulares.
O período de intervenção imposto pela PREVIC não escapa dessa sina. Durou 2 anos, 2 meses e 20 dias e foi de muita luta contra os atos autoritários do Interventor Walter Carvalho Parente.
Nada justificou a intervenção e nada de grave foi encontrado no período, situação que poderia ter sido resolvida no âmbito da gestão vigente na época.
Assim, as dúvidas sobre os reais motivos da intervenção ficam no ar.
Uma delas sugere a intenção de evitar investigações aprofundadas sobre gestões anteriores a 2016, uma vez que a intervenção durou de 03/10/2017 a 23/12/2019 e definiu apurações a partir de 2016. Com isso os ex-Presidentes Alexei Predtechenshy e Antônio Conquista foram beneficiados e não tiveram suas gestões investigadas e os ilícitos apurados.
Outra está na intenção de não deixar tomar posse os eleitos em agosto de 2017 para o Conselho Deliberativo do Postalis.
O Interventor e a Previc não respeitaram e não reconheceram as eleições, que sequer eram “objeto ” da intervenção, mas foram ignoradas e não acatadas por eles, ainda que tenha sido admitido pelo próprio Postalis na gestão do Walter Carvalho Parentes que a eleição foi legitima, sem irregularidades, aprovadas inclusive por auditoria que não encontrou qualquer mácula.
Agora publicam o DEC-INT/2019-0055, do final de 2019, um decreto interno que criou o “Regime Especial de Composição do Conselho Deliberativo” (RECCDF), e ao mesmo tempo anunciou o fim da intervenção em 23/12/2019.
Ele cria uma nova forma de escolha do Conselho Deliberativo e impede definitivamente a posse dos eleitos no pleito legítimo realizado em 2018, pelo qual os trabalhadores escolheram legitima e democraticamente seus representantes.
Além disso, veja alguns destaques da ação desastrosa da intervenção e dos prejuízos causados aos trabalhadores:
●redução das cotas do plano PostalPrev, pela qual milhares de trabalhadores tiveram redução nas suas reservas de valores altíssimos nos seus contracheques.
●fechamento dos núcleos de atendimento existente em cada estado, restando aos participantes a alternativa de atendimento pelo (0800).
●demissão de dezenas de funcionários do Postalis (o argumento foi economia, mas o interventor contratou sua sobrinha Jéssica Parentes como advogada Junior, afrontando de plano por ser um gestor público a Lei 7203/2010 que trata do NEPOTISMO).
●o Interventor Walter Carvalho Parentes em audiência Pública no Senado declarou que doou bens e verbas a lideranças de entidades de aposentados, sem nenhuma anuência ou autorização dos participantes, conforme registrado no link: HTTP//youtu.be/KChgla2aDhk – todas essas irregularidades estão na denúncia ao MPF de 00024583/2019.
Até a suspensão da intervenção foi irregular
Uma intervenção que não se justifica, cheia de segundas intenções e ações prejudiciais aos trabalhadores, só poderia terminar mal e estranhamente!
Seu fim, publicada em de 20 de dezembro de 2019 pela Previc, editada na Portaria nº 1.102, burla o que dispõe a Lei Complementar 109/2001 no art. 46.
Esse artigo define:
“A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial.“
Já o DEC-INT/2019-0055 de 31 de outubro de 2019 que suspendeu a intervenção não encontra amparo legal na Lei Complementar 109/2001 nem no atual estatuto do Postalis.
Nesse sentido tramita um Mandado de Segurança Proc. n . 013 21ª Vara da Justiça Federal de Brasília, pedindo a concessão de liminar determinando suspensão do DEC-INT/2019-0055 e do OF-INT/2019-0263 endereçado a FAACO, informando seus efeitos, bem como os atos e efeitos oriundos dos mesmos.
A luta continua pela apuração das irregularidades cometidas contra o Postalis, a punição dos responsáveis e a devolução dos valores desviados, para o fim das cobranças extras sobre os trabalhadores!
Fonte: FINDECT