FINDECT SOLICITA INTERVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE PARA PROTEGER TRABALHADORES E A POPULAÇÃO DA NEGLIGÊNCIA DOS CORREIOS


Publicada dia 25/03/2020 16:31

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PUBLICADO EM 25 DE MARÇO DE 2020

A FINDECT enviou ofício à representante da OMS (organização Mundial de Saúde) no Brasil nesta terça feira (24/03), com base nos arts. 5º, XXXV, LXXVIII, e art. 8º, III, da CRFB/88, em face de negligências dos Correios para com os seus Empregados, visando desta forma resguardar o direito de cada um deles à saúde.

Ocorre que, infelizmente os Correios não tem realizado medidas para prevenir a transmissão do Coronavírus (Covid-19), o que pode acarretar mais ainda a propagação rápida do vírus e ainda afetar a toda população, já que é uma empresa que presta serviços a toda a população entregando objetos e cartas. Vale lembrar que, sem medidas de prevenção essenciais o vírus pode chegar a pessoas isoladas por causa de objetos contaminados, já que o Coronavírus (Covid-19) também adere à superfície.

A Federação assim como as demais entidades, diante destas informações e com a decretação de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e medidas estipuladas pelas autoridades do poder executivo, Ministério da Saúde, Governadores dos Estados, enviou vários ofícios aos Correios para que fossem adotadas as medidas de precaução para não transmissão do coronavírus (covid-19), como o fornecimento de álcool em gel 70% aos empregados, individualizados, luvas de forma individualizada, para aqueles que manuseiam correspondências e encomendas, pois estas entrarão nas residências onde a população esta reclusa, e que ainda disponibilizasse sabão e água para limpeza das mãos, através de kits individuais, e possibilidade de trabalho por meio de home-office e revezamento de turnos pelos trabalhadores, considerando que são milhares de empregados, (aproximadamente 100.000), bem como a dispensa dos empregados que se encontram no quadro de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças  cardiorrespiratórias).

Por esse motivo, vale ressaltar que a Constituição garante ao trabalhador a redução de riscos à saúde:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”

O próprio MPT (Ministério Público do Trabalho), por meio da Nota Técnica Conjunta nº 02/ 2020 – PGT/ CODE MAT/ CONAP, recomendou aos empregadores que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano, como é o caso dos trabalhadores dos Correios, que observassem certas medidas de segurança, como o fornecimento de lavatórios com água e sabão, o fornecimento de sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade) e a adoção de medidas que flexibilizam a rotina de trabalho, in verbis:

“Ante o exposto, na questão da crise do novo coronavírus, ORIENTA-SE A ATUAÇÃO DOS MEMBROS DO Ministério Público do Trabalho, em especial das Coordenadorias Regionais da CODEMAT e da CONAP, sem prejuízo das medidas preconizadas na NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/ 2020 PGT/ CODEMAT/ CONAP, da seguinte forma:

[…]

 Recomendar aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (OSH A), que observem as medidas de segurança que devem ser adotadas nas empresas, como FORNECER lavatórios com água e sabão; FORNECER sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade); ADOTAR medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades; ESTABELECER política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde; NÃO PERMITIR a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde por exposição ao novo coronavírus, seja aos demais inerentes a esses espaços; SEGUIR os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância; ADOTAR outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de molde a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária; ADVERTIR os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2) e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19).”

Esperávamos que após envio do ofício à empresa, ela fosse adotar medidas efetivas para a contenção da transmissão do vírus, o que infelizmente não ocorreu até o momento. Ao contrário, aumentou ainda mais sua ânsia pela lucratividade, bem como removeu dos trabalhadores seu direito constitucional à proteção da saúde e fiscalização dos Entes sindicais.

Tais medidas tornam-se inevitáveis já que não só os trabalhadores dos Correios estão em risco, mas a população em geral ao manipular as cartas e encomendas entregues por empregados sem qualquer EPI’S, como luvas e álcool gel, correrão risco de contaminação.

Diante disso, pedimos que esta instituição interceda junto à ECT para que suspenda as atividades de distribuição, coleta ou internas que tenha contato com o público, excetuando a manutenção das encomendas urgentes da área de saúde, ou ao menos, sucessivamente que a ECT suspenda as atividades até que forneça os EPI’s: máscaras, luvas, álcool em gel 70% (setenta por cento) de forma individualizada a cada empregado, bem como, sabão antisséptico para toda classe trabalhadora dos Correios, adote as medidas de trabalho home-office, revezamento de turnos pelos trabalhadores, e ainda o afastamento imediato dos trabalhadores que se enquadrem nos casos de risco, mediante a devida comprovação, sem prejuízo da remuneração, com base na Lei 13.979/2020; e ainda que solicite a ECT o fechamento de todo setor de trabalho onde for diagnosticado algum caso da Covid 19 bem como a antecipação de férias de funcionários com filhos em idade escolar, tudo sob pena do art. 268 do Código Penal.

Fonte: FINDECT

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