DISSÍDIO COLETIVO: VÍDEOCONFERÊNCIA DAS FEDERAÇÕES E FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CORREIOS COM PRESIDENTE DO STF DEBATE CELERIDADE EM JULGAMENTO DE LIMINAR


Publicada dia 09/06/2020 23:00

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PUBLICADO EM 09 DE JUNHO DE 2020

FINDECT participa de reunião virtual com o Ministro do STF, Dias Toffoli, na tarde dessa terça-feita, 09/06, solicitada pela Frente Parlamentar em defesa dos Correios para debater sobre a liminar que autorizou o reajuste no custeio do plano de saúde dos trabalhadores e redução da vigência da sentença normativa.

Os advogados das duas federações, Hudson Marcelo da Silva e Alexandre Lindoso, da FINDECT e da FENTECT, respectivamente, se reuniram previamente para organizar a defesa a ser feita perante o Ministro.

A reunião teve como objetivo convencer o Ministro Dias Toffoli a rever a sua decisão e cassar a liminar que ele concedeu à ECT. Os advogados argumentam que a liminar foi utilizada pela empresa para estabelecer, unilateralmente, um novo sistema de custeio do plano de saúde aos trabalhadores.

Representando a FINDECT, Dr. Hudson Marcelo fez uma exposição tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico-financeiro, demonstrando para o Ministro a dramática situação dos trabalhadores no que se refere ao plano de saúde.

As Federações informaram ao Ministro que cerca de 34.000 trabalhadores foram excluídos ou solicitaram exclusão do plano de saúde por incapacidade financeira.

Também foi relatado ao Ministro Dias Toffoli que a FINDECT considera um absurdo que esses trabalhadores exerçam suas atividades em plena Pandemia – COVID-19, sem qualquer cobertura de saúde.

A Diretoria da FINDECT informa que, além desses dados e a defesa das teses jurídicas que estão nos recursos interpostos e pendentes de análise do Ministro, destacou a impossibilidade de se estabelecer a negociação coletiva neste ano, ante o cenário caótico que a pandemia impôs a todos os brasileiros.

O representante da FINDECT defendeu, ainda, que o Ministro reveja a sua decisão, que casse a sua liminar, para que volte a valer a decisão do TST, especialmente a que fixou o prazo de vigência de 2 (dois) anos para a sentença normativa do Dissídio do ano passado (2019).

O Ministro Dias Toffoli demonstrou sensibilidade ante o quadro vivido pelos ecetistas e em relação ao número de trabalhadores que estão sem qualquer cobertura em plena pandemia, e se comprometeu a dar celeridade ao processo.

Fonte: FINDECT

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