LIMINAR ASSEGURA A PERMANÊNCIA DOS PAIS EM TRATAMENTOS CONTINUADOS NO PLANO DE SAÚDE


Publicada dia 21/10/2019 16:22

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PUBLICADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2019

INFORME DA FINDECT SOBRE A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO TST-DCG-1000662-58.2019.5.00.0000 (Dissídio Coletivo 2019)

A diretoria da FINDECT – FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, informa a todos os trabalhadores e trabalhadoras lotados nas base dos sindicatos filiados que o Ministro Maurício Godinho Delgado concedeu liminar que obriga a ECT e ao POSTAL SAÚDE nos seguintes termos:

“Assim, sem prejuízo da avaliação da matéria pela Seção de Dissídios Coletivos na análise da questão debatida nesta medida de urgência, defiro o pedido liminar para determinar a autorização e permanência dos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia) e terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até ulterior decisão em Juízo definitivo pelo Órgão Colegiado, devendo a presente decisão ser submetida, posterior e oportunamente, à avaliação da Seção Especializada de Dissídios Coletivos, nos termos do art. 118, inciso I, do RITST.

Estabeleço multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da liminar ora deferida, a ser paga em função de cada dependente pai e/ou mãe, cujo tratamento continuado em regime ambulatorial ou domiciliar seja interrompido, sem a alta médica, por ausência de autorização ou proibição do Plano de Saúde dos Empregados dos Correios.

Logicamente, em face da sentença normativa mencionada, casos novos de tratamento continuados em regime ambulatorial e terapias domiciliares iniciados a partir de 03/10/2019 não estão contemplados na presente medida liminar.”

Diante da decisão acima, a POSTAL SAÚDE deverá assegurar e manter o tratamento continuado até que a questão esteja devidamente esclarecida pela Seção de Dissídios Coletivos do TST.

Se a POSTAL SAÚDE recusar a continuidade dos tratamentos e, portanto, descumprir a decisão judicial, os Sindicatos deverão orientar os trabalhadores e trabalhadoras à:

Registrar e/ou documentar a recusa da POSTAL SAÚDE

Guardar e juntar todos os documentos referentes ao tratamento médico (Atestados, Pareceres e Relatórios Médicos, receituário, etc);

Entrar em contato com o Sindicato para registrar a denúncia e para enviar cópia de todos os documentos, bem como para receberem a devida orientação.

Os sindicatos filiados deverão encaminhar à FINDECT todos os casos de descumprimento da decisão, acompanhados de toda documentação, a fim de que sejam adotadas as medidas jurídicas necessárias.

Bauru, 18 de outubro de 2019.

Informe 041

Fonte: FINDECT

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