CORREIOS ABREM NOVO PDV (PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO)


Publicada dia 30/04/2019 10:43

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PUBLICADO EM 30 DE ABRIL DE 2019

Os Correios anunciaram no PRIMEIRA HORA desta terça-feira (30), a abertura de mais um PDV (Plano de Desligamento Voluntário). O plano foi aprovado dela Diretoria e pelo Conselho de Administração da empresa em 2018 e recebeu o aval da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) em fevereiro deste ano, para sua implantação.

O prazo de adesão vai de 2 de maio a 12 de junho de 2019, e os desligamentos devem ocorrer até, no máximo, 19 de junho de 2019. Os empregados que realizarem sua adesão até o dia 15 de maio poderão ser desligados até o dia 22 de maio de 2019. Os que se inscreverem após essa data, e dentro do prazo de adesão, serão desligados até 19 de junho de 2019.

São elegíveis ao PDV os empregados do quadro próprio dos Correios que estejam na situação de ativos na data do desligamento, incluindo os reintegrados pela via administrativa ou judicial, nos seguintes cargos/especialidades e situação:
Agente de Correios — Atendente Comercial;
• Agente de Correios — Operador de Triagem e Transbordo;
• Cargos Extintos; e
• Aposentados de qualquer cargo.

Uma vez que existe um valor em recursos financeiros disponíveis para o plano, os desligamentos seguirão algumas prioridades, observando os seguintes critérios:
maior idade, maior tempo de serviço nos Correios e maior tempo de aposentadoria.

Além das verbas rescisórias, os empregados elegíveis que vierem a ser desligados receberão um incentivo financeiro que pode variar de 25 mil reais a 350 mil reais. Sobre o valor do incentivo não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária e não há recolhimento para o FGTS. A multa rescisória de 40% do saldo do FGTS também não é devida no caso de desligamento voluntário.

Os empregados aposentados em atividade ou que venham a se aposentar antes do seu desligamento, bem como seus dependentes, permanecerão como beneficiários do plano de saúde dos Correios, conforme regulamento do plano e termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019.

Na página da DIGEP na intranet ,  http://(http://intranet/cs/vigep/plano-dedesligamento- voluntario-pdv-2019 já estão disponíveis o regulamento do plano, o simulador e uma lista com perguntas e respostas. As dúvidas também poderão ser esclarecidas por meio do Help Desk, na opção 08.00 — PDV 2019.

Acesse sua situação por meio do endereço: http://apps2.correios.com.br/simulador/home

O fato é que nem o SINTECT-MA e nem a FINDECT podem impedir que o trabalhador faça sua adesão ao PDV. Essa é uma decisão que cabe única e exclusivamente ao próprio trabalhador, analisadas as suas necessidades e consciência.

O que podemos fazer é orientar para que aguardem a avaliação do jurídico do Sindicato da documentação que deverão assinar ao aderirem a esse PDV e não tomem decisões precipitadas. Essa é uma decisão que não cabe a chance de voltar atrás. Portanto orientamos CAUTELA.

No tempo mais curto possível vamos emitir análise técnica e jurídica no assunto para que haja segurança na tomada de decisão.

Com informações do PRIMEIRA HORA 30/04/2019

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