GREVE DIA 17/08 – PRINCIPAIS DÚVIDAS – PARTE 2


Publicada dia 03/08/2020 16:40

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PUBLICADO EM 03 DE AGOSTO DE 2020

Dando continuidade aos pontos abordados na matéria anterior, segue abaixo as demais dúvidas a fim de esclarecer a base. Lembramos que é importante que TODOS os pontos sejam lidos.

6º Vou ter prejuízos como trabalhador até decidirem nesse julgamento e na assembleia o que fazer. Vou ficar no prejuízo e o sindicato não vai fazer nada?

R- Haverá prejuízos no momento para os trabalhadores que podem ser revertidos caso a luta seja forte da parte dos trabalhadores. O Presidente da empresa fala que não vai negociar nada e que vai retirar nossos direitos até ficarem iguais à CLT pois ele acredita que a greve será fraca. O sindicato estará mobilizando os trabalhadores para a possibilidade concreta de ter a greve dia 17, a partir das 22h. Não se trata de um blefe.

7° O que o trabalhador pode fazer até lá, até o dia da assembleia?

R- Todos devem mobilizar, mostrando ter certeza de que, se for necessário, será feita uma greve forte. Todo tipo de discurso contra a luta dos trabalhadores e dos sindicatos deve ser combatido, ataques contra quem está mobilizando e contra os sindicatos/federações devem ser eliminados do nosso cotidiano. Não é sindicato que luta enquanto os outros trabalham, a luta é de todos.

8° E adianta mesmo greve depois de julgamento na justiça?

R- Nesse caso, em especial, sim pois se o STF julgar que a sentença de nossos direitos só valem mesmo até fim de julho temos o total direito e dever de lutar, pressionar a empresa em negociação, fazer greve, lutar contra a privatização, discutir com a sociedade e se chegar a esse ponto ter novo julgamento no TST estando em greve.

Por isso é importante cada trabalhador ajudar a fortalecer a ideia sobre a greve, como algo necessário e positivo. Entender o que está em jogo, acreditar na força coletiva dos trabalhadores e mobilizar muito em todos os dias.

Juntos, trabalhadores, sindicatos e federações venceremos esse governo que insiste em destruir nossos direitos.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

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