SINDICATO RECUSA IMPOSIÇÃO DA EMPRESA NA NEGOCIAÇÃO SOBRE PLR


Publicada dia 25/05/2022 15:24

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Mesmo após o SINTECT-MA enviar ofício à empresa em que indicou um nome para compor a comissão, a empresa até o momento continua se mostrando intransigente ao limitar que, dos 5 sindicatos da FINDECT, apenas 2 nomes sejam aceitos para compor a comissão que discutirá a PLR 2022 dos trabalhadores.

Da mesma forma que nós, Sindicato da base territorial do Maranhão não devemos e nem podemos representar trabalhadores de qualquer outro sindicato de Correios, o mesmo serve para o contrário. Qual o sentido em o SINTECTSP e o SINDECTEB falarem em nome do SINTECT-MA na mesa de discussão?

Ainda assim a empresa insiste em querer impor essa aberração, que dos 5 sindicatos da FINDECT, apenas 2 nomes sejam indicados para falar em nome dos demais, citando para isso o disposto na alínea I do Art. 2º da Lei 10.101/2000 (Lei de PLR):

I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, o que foi feito em outra ocasião, sendo que a própria alínea I fala de 1 representante indicado pelo sindicato.

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