JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE PAGAMENTO DE AADC EM AÇÕES INDIVIDUAIS PARA MAIS TRABALHADORES


Publicada dia 19/05/2022 08:58

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Mais trabalhadores requereram o pagamento do retroativo do adicional de distribuição e/ou coleta externa – AADC, diante da decisão firmada pelo TST em julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 15, bem como o retroativo a partir desde 2016.

A empresa negou o direito defendido pelos trabalhadores, sob diversos argumentos, como no caso de que a natureza é idêntica à do adicional de periculosidade. Os empregados ocupam a função de Agente de Correios na função Motorizada (M), o que redunda no reconhecimento de que atuam no exercício da atividade postal externa de distribuição e coleta em vias públicas com a utilização exclusiva de motocicleta.

Diante disso, rejeitadas as preliminares de litispendência, extinto o processo com resolução do mérito quanto aos pedidos anteriores a fevereiro de 2017, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, o Correios foi condenado ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC da data da supressão do pagamento até a sua efetiva instituição pela empresa, observando-se os meses em que, conforme ficha cadastral, os trabalhadores exerceram a função de Agente de Correios Motorizado, com repercussões no 13º salário, férias mais o terço constitucional e depósitos do FGTS, além do adicional por tempo de serviço e horas extras.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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