TRABALHADORES RECEBEM PAGAMENTO RETROATIVO DE AADC E PERICULOSIDADE, ALÉM DO RESTABELECIMENTO DOS ADICIONAIS
Publicada dia 02/05/2022 21:04
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Trata-se de ações individuais ajuizadas por trabalhadores em que estes reclamaram judicialmente para receberem o acúmulo do adicional de atividade e/ou de distribuição e coleta externa (AACD) com o adicional de periculosidade, bem como o retroativo.
Os trabalhadores ocupam a função de Agente de Correios na função Motorizada (M), o que redunda no reconhecimento de que atuam no exercício da atividade postal externa de distribuição e coleta em vias públicas com a utilização exclusiva de motocicleta.
Observa-se, também, a partir dos documentos apresentados que os trabalhadores recebem adicional de periculosidade, o que, consoante recente posicionamento fixado pelo C. TST, em sede do IRR nº 17576820155060371, julgado em 3 de dezembro de 2021, não impede ou desobriga o recebimento do AADC, logo os empregados estão enquadrados nas normas para recebimento do referido adicional.
Diante disso, o Correios foi condenado a efetuar o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC a partir da data a que cada um dos empregados deveriam ter recebido, até a sua efetiva instituição pelo empregado, com repercussões no 13º salário, férias mais o terço constitucional e depósitos do FTS, além do adicional por tempo de serviço e horas extras, enquanto os trabalhadores exercerem a função de Carteiro motorizado, nos termos da decisão firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, foi condenada a restabelecer o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta – AADC na remuneração dos empregados, juntamente com o adicional de periculosidade, no período estipulado, enquanto durar as condições de fato que o justifiquem, por se tratar de salário-condição, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser revertida em favor de cada trabalhador em caso de descumprimento.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA