TRABALHADORA VÍTIMA DE ASSALTO RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Publicada dia 05/04/2022 17:50
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A empregada propôs reclamação trabalhista contra os Correios em que requereu indenização por danos morais após sofrer assalto enquanto prestava serviços à empresa. Está configurada a necessidade da indenização, tendo em vista o constrangimento ocorrido e a dificuldade que a trabalhadora passou a ter diariamente, pois é latente a existência de lesão psíquica que surgiu após o evento.
Não sendo possível mensurar um montante indenizatório, diante da ausência de critérios legais específicos para a fixação deste, entendeu-se que o valor deveria ficar ao prudente arbítrio do julgador.
Considerando tudo que foi exposto entende-se que o dano foi de média extensão, já que a capacidade de trabalho da trabalhadora não foi perdida.
Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta pela empregada, para requerer indenização por parte da empresa, esta foi condenada a pagar à trabalhadora a título de indenização decorrente de dano moral o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Com informações do jurídico do SINTECT-MA