PROCESSOS DE ADICIONAIS PARA MOTORIZADOS – SÓCIOS SINTECTMA


Publicada dia 03/12/2021 12:11

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Imagem: Internet

Por maioria dos ministros do TST foi decidido que deverá ser feito o pagamento do AADC Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, para os empregados que se enquadram nos requisitos, além do fato de que para Carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.

Diante disso, processos foram redistribuídos para que retornem aos TRTs de origem sigam seu curso normal, sendo considerados admissíveis.

Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, ficou definido que empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, recebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.

O SINTECT-MA orienta MAIS UMA VEZ que os trabalhadores que desejarem ingressar com AÇÃO INDIVIDUAL referente ao pagamento do AADC, deve o quanto antes enviar a documentação necessária para a sede do sindicato ou para o e-mail [email protected]

Segue abaixo a relação de documentos necessários de acordo com matéria postada no site da entidade https://sintect-ma.org.br/wp-admin/post.php?post=8046&action=edit

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

RG ou CNH;

Ficha cadastral;

Ficha financeira de 2014 a 2021

ATENÇÃO:

Lembrando que:

Somente SÓCIOS DO SINDICATO podem utilizar os serviços do jurídico, devendo novos sócios observarem as regras de estatuto do assunto.

2- É importante que fique claro que o pagamento/ restabelecimento do pagamento, bem como o retroativo, não será realizado de forma espontânea pelos Correios, ou seja, é necessário que os trabalhadores enviem a documentação para o sindicato a fim de que o pagamento seja restabelecido de forma cumulativa mensalmente, bem como possam receber o retroativo.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

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