JURÍDICO CONSEGUE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A TRABALHADORES VÍTIMAS DE ASSALTOS


Publicada dia 16/11/2021 11:44

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Os dois trabalhadores ganharam ação após sofrerem assaltos. Com a vitória deles fica mais do que claro que, diferente do que muitos falam por aí, o sindicato NÃO PERSEGUE a nenhum trabalhador, ainda que ele seja oposição. Um deles inclusive foi candidato nas últimas eleições pela chapa de oposição.

Não se deixem levar pelo que um ou outro falam, mas busquem acreditar no trabalho que o seu sindicato vem fazendo, inclusive nas ações do jurídico referentes a assaltos sofridos por trabalhadores. Dessa forma, a empresa é obrigada a tomar providências mais rápido.

Na Reclamação Trabalhista ajuizada pelo empregado contra os Correios, ele alegou que enquanto trabalhava como agente de correios/carteiro, no exercício de sua função foi vítima de dois assaltos a mão armada, ocorridos em 02/2021 e 03/2021.

Alega ainda que os assaltos lhe provocaram danos psicológicos ao que requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais em razão do roubo de um celular pessoal.

O trabalhador anexou boletins de ocorrência que comprovam os referidos assaltos em vias públicas quando fazia entregas em veículos da empresa.

Para além da situação devido aos assaltos, como consequência dos assaltos ele ainda ficou impossibilitado de continuar exercendo a função de carteiro motorizado, passando à função de carteiro pedestre, com perda salarial.

Diante disto, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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