JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A TRABALHADOR APÓS ASSALTO
Publicada dia 09/11/2021 21:16
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O trabalhador abriu reclamação trabalhista contra a empresa em que buscou o pagamento de indenização por danos morais em decorrência de ter sofrido assaltado enquanto trabalhava para os Correios.
Não se pode negar o trauma experimentado pelo trabalhador após ser sido vítima de ação violenta durante a execução do seu trabalho, entregando encomendas em veículo dos Correios. Ou seja, além de sua atividade de trabalho, foi atacada sua integridade física e psicológica que foram expostas à atividade criminosa de assaltantes enquanto trabalhava.
Diante disto, foi julgado procedente o pedido de indenização e a empresa condenada a pagar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais ao trabalhador.
Com informações do Jurídico do SINTECT-MA