SINTECT-MA ESCLARECE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO, DOS TRABALHADORES EM TRABALHO REMOTO
Publicada dia 02/08/2021 14:17
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PUBLICADO EM 02 DE AGOSTO DE 2021
Chegou ao conhecimento do Sindicato que, diversos trabalhadores e trabalhadoras em trabalho remoto receberam convocação através de telegrama enviado pela empresa para resposta à convocação da empresa, para apresentar documentos até o dia 06 de agosto.
Diante disso, segue as orientações do sindicato de acordo com cada situação, com o objetivo de continuarem em trabalho remoto, para quem se encontra nas condições abaixo:
– Trabalho remoto para empregados e empregadas que comprovem ser responsável legal ou judicialmente reconhecido, de filho ou menores de 14 anos, que estejam sob sua guarda, enquanto mantido o fechamento de creches e escolas da rede pública;
O QUE FAZER:
No caso em questão, o empregado deverá apresentar declaração da creche/escola declarando o funcionamento para comprovar que não ocorreu a reabertura, bem como o preenchimento do formulário de continuidade no trabalho remoto, já emitido em matérias anteriores pelo sindicato).
– Trabalho Remoto para empregados e empregadas portadores de enfermidades definidas como tal nas normas de saúde pública (imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves) e maiores de 60 anos de idade;
O QUE FAZER:
No caso de trabalhadores portadores de enfermidades definidas, deverão apresentar laudo médico junto com o formulário. Já os idosos, precisarão preencher somente o formulário de continuidade no trabalho remoto.
– Trabalho remoto para empregadas gestantes e lactantes
O QUE FAZER:
No caso de gestantes, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE RETORNO EM NENHUMA HIPÓTESE, então não é necessário a apresentação de documentos, mas de um COMUNICADO enviado através de e-mail ou formulário à chefia, falando de sua situação gestacional. Para estes casos específicos, a trabalhadora retornará somente ao final da licença maternidade.
No caso de lactantes, é necessário laudo da pediatra e o preenchimento do formulário para continuidade no trabalho remoto.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA