TRABALHO REMOTO: NOTA DO SINTECT-MA SOBRE O RETORNO DOS TRABALHADORES EM TELETRABALHO E TRABALHO REMOTO
Publicada dia 10/07/2021 10:00
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PUBLICADO EM 10 DE JULHO DE 2021
Em relação a documento do SEI (Plano de Retorno ao Trabalho Presencial), que trata sobre o retorno ao trabalho para os trabalhadores em trabalho remoto e teletrabalho (pessoas dos grupos de risco, lactantes, gestantes, etc) a partir do dia 26 de julho de 2021.De acordo com o documento, a volta ao trabalho está condicionada ao recebimento da imunização, respeitando o prazo da soroconversão decorrente da aplicação da 2ª dose ou da dose única da vacina.
A empresa afirma ainda no documento que o retorno dos empregados ao trabalho presencial pode tanto ser adiantado quanto prorrogado, de acordo coma as condições de abrandamento ou agravamento do cenário da doença no país.
O jurídico do SINTECT-MA ressalta, no entanto da validade da sentença do Maranhão com tutela de urgência, em que a liminar deferiu o trabalho remoto aos que possuem 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, responsáveis por crianças até 14 anos enquanto inativas as escolas/ creches públicas, empregados com doenças crônicas ou imunodeficientes. O trabalho remoto foi autorizado judicialmente ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE NO ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DOS DECRETOS ESTADUAIS.
O decreto mais recente data de 02 de julho de 2021 em que o estado de calamidade é ratificado.
Vale lembrar que a empresa não conseguiu derrubar a sentença do Maranhão, ou seja, ela está em vigor e afirma que o trabalho remoto é enquanto perdurar o estado de calamidade, decretado no Maranhão em março de 2020 pela primeira vez e ratificado agora em março de 2021.
Caso o SINTECT-MA não tivesse a sentença, o retorno ao trabalho seria em torno de 28 dias após a aplicação da segunda dose da vacina, que é o prazo mais eficaz da soroconversão da vacina.
O Sindicato já está entrando em contato com a empresa e pressionando a fim de saber qual será a atitude que a mesma tomará diante da sentença vigente sobre a manutenção do trabalho remoto até o fim do estado de calamidade.
Diante disso, a orientação da diretoria do sindicato é de que, caso o trabalhador em trabalho remoto se sinta pressionado pelas chefias a retornar ao trabalho, que entre em contato para que juntos tomemos as devidas providências.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA