JURÍDICO DO SINDICATO CONSEGUE DECISÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA PARA DEPENDENTE DE TRABALHADORA
Publicada dia 20/05/2021 07:04
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PUBLICADO EM 20 DE MAIO DE 2021
A ação trata de pedido de tutela antecipada do dependente de uma trabalhadora dos Correios contra a CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS – POSTAL SAÚDE
O dependente é pessoa idosa e encontra-se internado desde 03/2021 com quadro de sepse de foco pulmomar, sendo que no dia 13/04/2021, a médica que lhe assiste solicitou internação domiciliar – home care, visando a desospitalização. Contudo, a Postal Saúde negou o fornecimento do serviço de forma integral.
Diante disso, ele ingressou com ação para que fosse determinado com antecipação de tutela que o plano de saúde autorize o tratamento domiciliar de forma integral, conforme prescrição médica.
Foi devidamente comprovado o vínculo contratual do dependente para com o plano de saúde, assim como a necessidade de utilizar os serviços de “Home Care”, uma vez que se encontra acamado, conforme Relatório Médico para Home Care anexado ao processo.
Ressalte-se que existe o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o seu quadro de saúde é grave, dependente de terceiros e necessita, urgentemente, da continuidade dos serviços de home care, negados sem qualquer justificativa.
Pelas razões apresentadas, através de todos os documentos, os quais demonstram a situação de urgência em que ele se encontra, evidencia-se a imprescindível necessidade
Mediante tudo o que foi relatado e apresentado, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada para determinar que a Postal Saúde autorize o atendimento domiciliar indicado pelo médico, na sua integralidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por todo o período necessário à manutenção da saúde do requerente. Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada a 50 dias-multa.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA