JUSTIÇA CONDENA KIM KATAGUIRI POR OFENDER TRABALHADORES DOS CORREIOS


Publicada dia 30/04/2021 21:52

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PUBLICADO EM 30 DE ABRIL DE 2021

O deputado federal havia feito publicação difamatória em rede social retratando os trabalhadores dos Correios como um jumento que nunca entrega suas encomendas.

Após Ação ajuizada pelo Sintect-SP, o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) foi obrigado a excluir postagem, sob pena de multa diária.

Conforme Decisão Judicial da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que teve como Relator o Desembargador Salles Rossi, a imunidade parlamentar não autoriza o deputado federal ofender os trabalhadores:

[…] a documentação que instrui o feito bem demonstra que a postagem inserida pelo corréu, deputado Kim Kataguiri, junto ao perfil mantido perante a também agravada Facebook, apresenta conteúdo manifestamente ofensivo com relação aos trabalhadores dos correios (representados pela entidade sindical agravante).

Da aludida publicação, é feita alusão aos referidos funcionários a um animal (jegue ou jumento com a camisa dos ‘Correios)’, além de sugerir o demandado que suas encomendas nunca lhe são entregues.

Também ali se observa que o perfil mantido pelo recorrido junto à mencionada rede social, é ‘aberto’ e, como consequência, acessado por número ilimitado de pessoas (até mesmo porque possui mais de um milhão de seguidores), permitindo, inclusive, a inserção de comentários por terceiros.

Nem se diga, de outra parte, que o exercício do cargo de parlamentar pelo co-agravado autorizaria a inserção de postagens desta natureza e com tamanho caráter ofensivo, já que a imunidade parlamentar não possui tal alcance.”

O TJ-SP entende que a possibilidade de criticar é admitida. O mesmo não se pode dizer em relação à difamação a uma categoria profissional:

“Cuida-se e isso está bem claro de postagem criada com o nítido propósito não apenas de criticar, mas difamar a categoria profissional em questão, o que, a evidência, não se pode admitir.

De rigor anotar que a exclusão da referida publicação, pelos agravados, constitui medida passível de ser por eles realizada e não configura violação ou afronta ao princípio que assegura a liberdade de expressão.

Tais circunstâncias autorizam o deferimento da tutela de urgência para retirada da aludida postagem junto ao aplicativo Facebook.

O risco de dano à categoria profissional representada pelo sindicato agravante também se encontra presente de forma nítida, diante do teor difamatório, jocoso e até mesmo inverídico da postagem lançada.”

Assim, foi determinado que o deputado Kim Kataguiri exclua a postagem no prazo de 5 dias contados a partir de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias, e também que o Facebook e o Google a tornem indisponível.

Processo nº 2249332-20.2020.8.26.0000

ACÓRDÃO

Fonte: FINDECT

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