JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE PAGAMENTO DE DANOS MORAIS A EMPREGADOS DO CDD IMPERATRIZ POR DESCUMPRIMENTO DE PROTOCOLOS SANITÁRIOS
Publicada dia 05/02/2021 11:21
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PUBLICADO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo SINTECT-MA em que requereu o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer e a concessão de indenização por dano moral individual, com pedido de indenização por dano moral individual a cada trabalhador do Centro de Distribuição dos Correios em Imperatriz.
O Sindicato sustentou que a empresa divulgou uma nova versão do Protocolo de Ações Profiláticas e que não cumpriu com os protocolos após a confirmação de casos positivos no Centro de Distribuição de Imperatriz (CDD), desde 08.06.2020.
Acrescenta ainda que a empresa não está cumprindo com as normas de segurança e higiene do trabalho no que se refere ao combate ao Covid19, estabelecidas por ela própria, sendo elas: afastamento de todos os empregados do CDD Imperatriz por no mínimo 15 dias, desinfecção imediata do CDD de Imperatriz, a realização de exames para detectar a contaminação por Covid19 de todos os empregados antes do retorno ao trabalho, que os empregados do CDD de Imperatriz se abstenham de prestar serviços em outras unidades dos Correios, que a reclamada emita as CATs nos casos de Covid19 a todos os casos confirmados de Covid-19, que a empresa realize exames a fim detectar ou não a contaminação por Covid 19 aos trabalhadores em cada unidade em que for apresentada casos confirmados de Coronavírus.
A ação se fundamenta com o fato de um empregado do CDD Imperatriz ter contraído COVID19 em maio de 2020, conforme atestado médico, e os Correios não ter adotado as medidas necessárias para prevenção dos demais trabalhadores.
A empresa sustentou em sua manifestação sobre o pedido de tutela, que as medidas de prevenção Constantes do Protocolo Interno estavam sendo implementadas, especificamente nos municípios de Imperatriz e Bequimão. Acrescentou ainda que as medidas do Protocolo Interno estão alinhadas com as diretrizes e recomendações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.
Diante disso, foi julgado procedente o pedido para condenar os Correios ao pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada empregado que trabalhou na mesma sala que o empregado infectado por Coronavírus na época dos fatos, isto é, maio a julho de 2020.
Com informações do Jurídico do SINTECT-MA