SINTECT-MA DÁ ESCLARECIMENTOS A TRABALHADORES EM TRABALHO REMOTO E DOS GRUPOS DE RISCO
Publicada dia 30/12/2020 19:53
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PUBLICADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Como é do conhecimento de grande parte dos trabalhadores as decisões federais que falam sobre o estado de calamidade devido à pandemia esgotam dia 31 de dezembro.
Diante disso, surgiram dúvidas dos trabalhadores dos grupos de risco para a Covid 19 que estão afastados quanto ao retorno ao trabalho.
Por essa razão esclarecemos que as liminares foram ratificadas em sentença judicial na qual o juiz julgou procedentes os processos da pandemia, ou seja, as liminares garantem a continuidade do afastamento dos trabalhadores dos grupos de risco.
Já no que trata do afastamento para trabalho remoto, os trabalhadores do grupo de risco (idosos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças preexistentes e imunodeficientes) que desejam continuar afastadas, estão amparadas pela sentença, além do fato de não terem sido convocados pela empresa.
Já aqueles que fazem parte do grupo de risco e desejam retornarem ao trabalho, podem fazê-lo desde que façam essa solicitação para a empresa.
Até o presente momento não há nenhum documento que trate do retorno ao trabalho para estes empregados.
No caso de haver novas informações, serão atualizadas aqui no site do SINTECT-MA e divulgadas posteriormente.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA