TRABALHADOR CONSEGUE ATRAVÉS DO JURÍDICO DO SINTECT-MA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO APÓS 10 ANOS
Publicada dia 01/12/2020 00:40
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PUBLICADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2020
O empregado ingressou com ação para pleitear a incorporação das gratificações recebidas nos últimos dez anos.
Ele apresentou defesa escrita, onde requereu a improcedência dos pedidos formulados, foi produzida prova documental e encerrada a instrução por não haver mais provas. Não houve conciliação entre as partes.
O empregado é funcionário dos Correios desde 11/2002, contratado para o cargo de técnico de contabilidade júnior, admitido através de concurso público, no qual foi galgando cargos com o decorrer do tempo.
Ele afirma que, durante parte da atividade laboral, no período de 02/2006 até 02/2020, ocupou cargo de confiança (Supervisor, Chefe de Seção e Gerente), de forma ininterrupta” e que, “após mais de 13 anos exercendo funções gratificadas, a empresa ainda em 02/2020 o dispensou de sua função gratificada de chefe de seção e não realizou a incorporação de função.
Diante disso, o trabalhador requereu ao final a incorporação das gratificações recebidas. A Empresa, por sua vez, contra argumenta que agiu dentro de seus normativos que regulam o tema e destaca que após a reforma celetista promovida pela lei 13.467/2017 existe a possibilidade de destituição da função comissionada sem qualquer incorporação.
O trabalhador exerceu por mais de 10 anos as funções comissionadas constantes em sua ficha cadastral e a reversão se deu sem justo motivo. Os dez anos de exercício das funções comissionadas geraram o direito à estabilidade econômica consagrado na súmula 372 do TST, ocorreu em fevereiro de 2016, visa resguardar a estabilidade financeira do empregado, e recomenda a incorporação definitiva ao seu salário.
Apesar da alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista, tendo o direito do empregado se consolidado antes da entrada em vigor da norma, seu direito está resguardado pelo conteúdo normativo em vigor naquele momento, como previsto no artigo 5º, inc. XXXVI do texto constitucional.
Sendo assim, foi deferido o pedido e condenada a empresa a incorporar, pela média, as gratificações recebidas pelo empregado nos últimos dez anos, bem como o pagamento retroativo do período que ainda não prescreveu até a data da efetiva incorporação em sua remuneração e seus reflexos nas verbas contratuais.
Mediante os fatos apresentados foi julgado procedente em parte a ação para condenar os Correios a: a) a proceder à incorporação pela média dos últimos 10 anos de exercício, das funções comissionadas b) ao pagamento das diferenças salariais decorrentes desta incorporação e reflexos.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA