JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE INDENIZAÇÃO A EMPREGADO VÍTIMA DE ASSALTOS
Publicada dia 06/11/2020 13:44
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PUBLICADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2020
A presente ação trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por empregado contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na qual alega que, durante seu trabalho como atendente comercial em agência dos Correios foi vítima de três assaltos no exercício da sua função, ocorridos em 12/2017, 12/2018 e 05/2019.
O trabalhador alega ainda que, os assaltos provocaram danos psicológicos a ele, razão pela qual buscou ajuda junto ao jurídico do SINTECT-MA para requerer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
A empresa foi então devidamente notificada, apresentou defesa, na qual alegou ser ilegítima a causa pleiteada pelo empregado além de requer sua improcedência.
O Empregado alega ter sido vítima de três assaltos até a data do ajuizamento da Ação, tendo inclusive anexado os B.Os (Boletins de ocorrência) ao processo, comprovando assim os assaltos a mão armada, bem como os documentos Levantamento Interno sobre Acidentes – LISA, nos quais constam a descrição de assaltos, seu afastamento e a lesão psicológica decorrentes destas situações durante o seu trabalho.
Em muitos lugares onde a empresa passou a prestar serviço de Banco Postal, com atividades próprias de instituições financeiras, não há a devida implementação de medidas de segurança necessárias à preservação da integridade física dos empregados.
A sucessão de assaltos ampara a conclusão de que a empresa não adotou medidas de segurança eficientes para a proteção dos seus empregados, e demonstra a exposição dos mesmos a riscos superiores aos empregados que exercem outras atividades, bem como à população em geral, visto que foram três assaltos a mão armada no período de 2 anos.
Diante do exposto aqui, da decisão foi por acolher a impugnação ao valor da causa para atribuir a ela indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 e julgou o mérito como procedente.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA