JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE MANTER GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A TRABALHADOR
Publicada dia 05/11/2020 11:20
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PUBLICADO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2020
Trata-se de uma reclamação trabalhista em que o empregado requer, dentre outros direitos, a concessão de tutela de urgência para que a empresa incorpore gratificação de função percebida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372 do C. TST, além de manter a gratificação de função a qual já recebe por mais de 10 anos.
A documentação analisada comprova que o empregado exerceu função de confiança por mais de dez anos, não havendo se quer impugnação da empresa quanto ao preenchimento deste requisito temporal. A empresa alega que houve justo motivo e que o fato ocorreu para Dimensão de Efetivo em Agências.
A própria empresa concluiu após análise de critérios, que o desempenho do empregado, não apresentou qualquer avaliação negativa ou processo administrativo que tenha constatado insuficiência de capacidade para atuar na função. Ou seja, não havia nenhuma falta grave ou ato que possa ter causado o descomissionamento do trabalhador. Dessa forma, a reorganização de pessoal também não justifica. Vale ressaltar que, essa retirada comprometeria o seu orçamento mensal.
Diante disso, foi deferida tutela determinado a incorporação da média das gratificações percebidas pelo empregado nos últimos dez anos em que houve o pagamento da parcela, de acordo com as fichas financeiras apresentadas, com valores corrigidos. A referida incorporação deverá ocorrer a partir do pagamento do salário relativo ao mês em curso, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por mês de atraso, a ser revertida em favor do trabalhador.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA