JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A TRABALHADOR VÍTIMA DE ASSALTOS
Publicada dia 07/10/2020 19:49
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PUBLICADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2020
O trabalhador recorreu ao jurídico do SINTECT-MA após ser vítima de assaltos enquanto trabalhava em agência, sendo então ajuizada ação no sentido de indenizar o empregado pelo ocorrido.
Entende-se que em virtude do não alcance do sistema bancário sobre todo o território nacional, entendeu-se ser proveitosa a utilização da grande vascularidade dos Correios, que existem em praticamente todo o território nacional, para que uma parcela muito maior da população tivesse acesso mais eficiente ao sistema bancário.
Em virtude do não alcance do sistema bancário sobre todo o território nacional, entendeu-se ser proveitosa a utilização da grande vascularidade dos Correios, que existem em praticamente todo o território nacional, para que uma parcela muito maior da população tivesse acesso mais eficiente ao sistema bancário.
Dentre esses serviços estão pagamentos e depósitos, com movimentação de numerário. Dessa forma, a atividade passou a oferecer risco ao trabalhador e o número de assaltos aumentou consideravelmente, sendo o risco muito maior do que o risco de empregados que trabalham em outras áreas, como demonstra a grande quantidade de assaltados a este tipo de agência.
O risco suportado pelo empregado dos Correios é superior à média de outras profissões, podendo-se afirmar sem dúvidas que se trata de uma atividade de risco em relação a roubos.
O empregado, que sofreu dano moral em razão de diversos assaltos, desenvolveu quadro de estresse pós-traumático, vindo também por essa razão a pleitear indenização por danos morais.
O Código Civil complementa acrescentando que o dano, ainda que exclusivamente, moral, deve ser indenizado. Segundo o art. 223-B da CLT, qualquer dano que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica deve ser indenizado.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar ao empregado indenização pecuniária a título de indenização por danos morais no valor de R$ 38.070,61.
Com informações o Jurídico do SINTECT-MA