ATUALIZAÇÕES SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORAS


Publicada dia 07/10/2020 16:56

Tamanho Fonte:

PUBLICADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2020

Diante das deliberações do acórdão do TST que determinavam compensação de 50% dos dias e o desconto de 50% dos dias de greve, a FINDECT e a outra federação entraram com pedido de tutela de urgência solicitando esclarecimentos ao tribunal.

A empresa por sua vez também solicitou ao TST esclarecimentos sobre a compensação e em relação à possibilidade de compensação em outros setores.

Dessa forma, o ministro alterou de 120 dias para 180 dias o período para compensação das horas e determinou que a compensação PODE SIM OCORRER EM OUTRAS UNIDADES, DESDE QUE NA MESMA FUNÇÃO E NA MESMA CIDADE.

Por exemplo: Um carteiro pode sim exercer suas atividades de Carteiro em outro CDD

Um atendente pode exercer sua função em outra agência desde que seja na mesma função e na mesma cidade e assim por diante.

Juridicamente falando, não há problemas quanto a isso, uma vez que a empresa irá arcar com os custos referentes a vale transporte e ticket e não se configura desvio de função, apenas será alterado o local de exercício da atividade.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO

Em 2024 completa 21 anos desde que foi instituído pelo então presidente Lula, o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra. De lá pra cá, não se pode dizer que não...