ATUALIZAÇÕES SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORAS
Publicada dia 07/10/2020 16:56
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PUBLICADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2020
Diante das deliberações do acórdão do TST que determinavam compensação de 50% dos dias e o desconto de 50% dos dias de greve, a FINDECT e a outra federação entraram com pedido de tutela de urgência solicitando esclarecimentos ao tribunal.
A empresa por sua vez também solicitou ao TST esclarecimentos sobre a compensação e em relação à possibilidade de compensação em outros setores.
Dessa forma, o ministro alterou de 120 dias para 180 dias o período para compensação das horas e determinou que a compensação PODE SIM OCORRER EM OUTRAS UNIDADES, DESDE QUE NA MESMA FUNÇÃO E NA MESMA CIDADE.
Por exemplo: Um carteiro pode sim exercer suas atividades de Carteiro em outro CDD
Um atendente pode exercer sua função em outra agência desde que seja na mesma função e na mesma cidade e assim por diante.
Juridicamente falando, não há problemas quanto a isso, uma vez que a empresa irá arcar com os custos referentes a vale transporte e ticket e não se configura desvio de função, apenas será alterado o local de exercício da atividade.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA