ESCLARECIMENTOS SOBRE OS CÁLCULOS DE DESCONTOS DE GREVE
Publicada dia 30/09/2020 23:49
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PUBLICADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2020
O cálculo de desconto foi realizado pela empresa sobre o salário bruto ou seja:
Salário bruto dividido por 30 dias multiplicado pela quantidade de dias que a pessoa ficou parada.
Lembramos que esse é o valor que somado ao desconto de greve referente aos dias de agosto e setembro dará o VALOR APROXIMADO.
O sindicato e a FINDECT estão questionando e discutindo junto à empresa a retirada do cálculo dos sábados, domingos e feriados, mas a regra de cálculo habitual é a regra colocada acima.
Para os casos de trabalhadores que tiveram descontos muito superiores a esse valor, a orientação da Diretoria do SINTECT-MA é para que informe ao seu Sindicato após abrir reclamação na empresa.
Já para os casos de descontos de férias, os trabalhadores devem buscar o atendimento jurídico do sindicato a partir de sexta pela manhã das 8h às 12h, mediante agendamento no número 98 3221 0208.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA