JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE ANULAÇÃO JUDICIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRABALHADORA
Publicada dia 12/07/2020 15:00
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PUBLICADO EM 12 DE JULHO DE 2020
A empregada argumenta que entre a ocorrência do fato que ocasionou em processo administrativo (05/2015) até a instauração do processo (02/2017) e a imposição da punição (10/2019) ocorreu muito tempo.
Ocorre que, os trabalhos de apuração na agência onde ocorreu a situação foram concluídos em 03/2016 e durou quase um ano só para realizar a apuração preliminar, antes da instauração do processo administrativo.
Após concluída a apuração, demorou mais cerca de quase um ano para instauração do processo administrativo (03/2016 e 02/2017) e a conclusão ainda demorou mais de 02 anos, ocorrendo apenas em 10/2019, ou seja, entre o fato e a punição demorou-se quase quatro anos e meio.
Durante a fase de apuração, testemunhas foram ouvidas, todas no mesmo dia. Já os demais documentos anexados são relatórios financeiros, de pessoal e gerenciais, que podem ser facilmente extraídos do sistema informatizado.
Não foram solicitados outros depoimentos ou outras diligências, mesmo com o prazo de mais de 08 meses para elaboração do relatório de apuração e quase todas as provas foram produzidas alguns dias depois do ocorrido.
Não bastasse isso, o processo de aplicação de punição ficou parado por quase um ano entre a conclusão da apuração e o início do processo administrativo, sem nada que justificasse a demora.
Em seguida foram produzidas algumas provas documentais, as quais são facilmente extraídas do sistema informatizado dos Correios.
Toda essa cronologia é importante para demonstrar como a apuração e a aplicação da punição foram lentas, mesmo não havendo qualquer elemento técnico ou prático que tenha atrasado o trâmite normal.
O prazo e a punição não é razoável. Ainda que a empresa seja grande e complexa e conhecendo todos os trâmites burocráticos, a demora de mais quatro anos para uma solução é abusiva.
Diga-se que mesmo o processo judicial, que é cercado de maior segurança e cuidado e no qual se exige uma atenção maior com a forma, não se demora tanto para ter uma solução.
Nada no processo justifica tamanha demora, seja pela simplicidade das provas, seja pela colaboração das investigadas.
Diante disso, foi julgado procedente a solicitação empresa a pagar para a trabalhadora a restituição dos valores descontados de seu salário em decorrência da suspensão.
À empregada foi dado prazo de 10 dias a partir do trânsito em julgado para comprovar os descontos indevidos em seu salário.
A empresa foi condenada a anular a pena de suspensão (02 dias) da empregada, assim como excluir dos registros funcionais qualquer dado sobre essa punição.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA