JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE RESTABELECIMENTO DO AADC A CARTEIRO REABILITADO APÓS ACIDENTE DE TRABALHO
Publicada dia 05/06/2020 00:28
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PUBLICADO EM 05 DE JUNHO DE 2020
Trata-se de reclamação trabalhista contra a empresa para julgar a improcedência das diferenças salariais do AADC e seus reflexos em horas extras, em férias com o terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS, DSRs e anuênios, além da condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral e material.
O trabalhador buscou através desta ação o restabelecimento do pagamento do adicional no percentual de 30% e a parcial reforma da decisão de primeira instância, bem como o pagamento do adicional de 30 % sobre o seu salário base, devidos desde o mês em que houve a suspensão.
Ocorreu que, o empregado, inicialmente foi admitido para o cargo de agente de correios – carteiro e a certa altura do tempo foi readaptado para o cargo de agente de correios – atividade suporte (cargo administrativo), em decorrência de acidente do trabalho. Ressalte-se que, quando desempenhava a atividade de Agente de Correios – Carteiro, este recebia o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta – AADC, devido aos empregados que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa em vias públicas, equivalente a 30% do salário-base do empregado.
O empregado foi admitido em 08/2006 para ocupar o cargo de agente de correios – carteiro, fazendo jus ao Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta – AADC quando foi estipulado.
Contudo, sofreu acidente de trabalho e por essa razão passou a receber auxílio-doença acidentário e, posteriormente, submeteu-se ao Programa de Reabilitação Profissional do INSS tendo sido readaptado para o cargo de agente de correios – suporte, em 03/2018 quando houve alteração contratual de trabalho, o que ocorreu não por mero consentimento do empregado, mas por motivo de reabilitação profissional, amparado por lei, uma vez que sua readaptação se deu por sua incapacidade total para a função que exercia anteriormente.
Ressaltamos que o art. 7º, VI, da CF/88 prevê a irredutibilidade salarial, de modo que a supressão repentina do AADC fere o princípio em questão, ao mesmo tempo em que viola o princípio da proteção do trabalhador, maior postulado que norteia o Direito do Trabalho, além do princípio da dignidade humana, sobretudo, porque o trabalhador encontra-se fragilizado em face da redução de sua capacidade laborativa.
Diante disso, foi concedido o pedido de tutela de urgência para que seja restabelecido o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta – AADC no percentual de 30% sobre o salário base do empregado na folha de pagamento, após atestado seu direito ao adicional por causa da readaptação, devido a acidente de trabalho, uma vez que a redução salarial prejudica o seu sustento e de sua família.
A empresa foi condenada a efetuar pagamento do Adicional desde o mês de sua suspensão com reflexos em horas extras, em férias com o terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS, DSRs e anuênios, nos limites da inicial, devendo ocorrer o restabelecimento do adicional em folha de pagamento de imediato
Com informações do jurídico do SINTECT-MA