INFORME JURÍDICO: JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE TUTELA ANTECIPADA PROCEDENTE PARA ANULAR PENALIDADE DISCIPLINAR PECUNIÁRIA E ADMINISTRATIVA DE TRABALHADOR


Publicada dia 31/10/2018 20:17

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O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista no Juizado da 6.ª Vara do Trabalho de São Luís, com pedido de tutela antecipada.Ele começou a trabalhar na empresa em novembro de 2011 no cargo de Atendente Comercial após aprovação em concurso público, e exerce atualmente o cargo de Gerente de Agência.

Ele afirma que em outubro/2017 foi notificado, sobre a penalização de forma administrativa e pecuniária em processo administrativo com suspensão de 20 (vinte) dias e responsabilização pecuniária no valor de R$ 10.593,60 (dez mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos).

Alega ainda que a punição foi irregular, tanto por não haver cometido falta que pudesse motivar tal punição, quanto porque o procedimento administrativo que culminou com a punição não fora conduzido corretamente, tornando-se assim inválido. Por essa razão foi a Juízo requerer a anulação da penalidade, assim como a devolução dos valores já descontados em seu contracheque do mês de dezembro de 2017, no valor de R$ 1716,59, referente aos 20 dias de suspensão.

Afirma ainda que não cometeu nenhuma falta grave que justificasse a penalidade administrativa e pecuniária, e, que independentemente da sua conduta, a punição deve ser anulada, porque foi aplicada em desacordo com norma interna empresarial, violando o seu direito de defesa. Alega ainda que não lhe foi permitido acompanhar toda a Sindicância, e não teve respeitado o seu direito de recorrer da punição (uma vez que foi aplicada punição antes mesmo de permitir o recurso), configurando cerceamento do direito de defesa, violando a Constituição Federal em seu art. 5º, LV, bem como a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, caput e parágrafo único, inciso X, e arts. 26, 27, 41 e 56, e ainda, o Manual de Controle Disciplinar da ECT em seu Item 6.22 do Capítulo 2, Módulo 1 (MANCOD).

Diante dos fatos apresentados, foi deferido parcialmente o pedido do empregado, para determinar:

a) Que a empresa restitua ao trabalhador o valor de R$ 1.716,59, debitado indevidamente no seu contracheque do mês de dezembro/2017, com juros e correção monetária;

b) Que anule a penalidade administrativa de suspensão de 20 dias, bem como da penalidade pecuniária que responsabilizou o reclamante ao pagamento do valor de R$ 10.593,60, se abstendo de realizar qualquer desconto no contracheque do mesmo, referente a tal penalidade;

c) Que se abstenha de requerer qualquer procedimento perante o TCU, MPT e PF.

Mais uma vitória mediante o excelente trabalho realizado pelo departamento jurídico do SINTECT-MA em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras ECTistas do Maranhão

 

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