SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR A EMPREGADOS E EMPREGADAS QUE POSSUEM FILHOS MENORES EM IDADE ESCOLAR/ CRECHE E/OU CONVIVEM COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO, ALÉM DO AFASTAMENTO DE GESTANTES E LACTANTES


Publicada dia 29/04/2020 16:03

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PUBLICADO EM 29 DE ABRIL DE 2020

O SINTECT-MA solicitou junto à justiça, o afastamento dos trabalhadores coabitantes com idosos, gestantes, lactantes e com pessoas com doenças crônicas, assim como daqueles que têm filho em idade escolar/creche para trabalho remoto. Vale ressaltar que essas medidas não constavam na ação anterior, embora envolvendo a mesma situação.

Diante disso, foi deferida tutela em que a empresa tem 48 horas para o cumprimento:

a) Obrigação de trabalho remoto para empregados e empregadas que comprovem coabitação com filhos menores de 14 anos, ENQUANTO MANTIDO O FECHAMENTO DE CRECHES E ESCOLAS;

b) Vedação de trabalho externo para empregados e empregadas que coabitem com pessoas do grupo de Risco, sejam maiores de 60 anos ou portadores de enfermidades definidas como tal, nas normas de saúde pública;

c) Obrigação de trabalho remoto para empregadas gestantes e lactantes, ENQUANTO DURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA RECONHECIDO.

Destacamos ainda que, na situação excepcional a empresa tem mecanismos que pode utilizar para suprir, em caráter emergencial, o desfalque de trabalhadores cuja atuação venha a ser limitada por essa medida, diante da situação de emergência reconhecida ainda que temporária, de parte dos seus serviços de entrega.

O não cumprimento das obrigações implica em multa diária de R$ 1.000,00 em relação a cada empregado ou empregada que não tiver a determinação cumprida.

Aos trabalhadores que exercem suas atividades de forma externa e coabitam com pessoas de risco, NÃO PODERÃO TRABALHAR NA RUA.

Aqueles que trabalham interno, orientamos que sigam as orientações dos órgãos de saúde, distância do guichê com o público, o que deve ser feito com um obstáculo, além do uso dos EPI, lavagem das mãos, higienização do ambiente, entre outras medidas.

A EMPRESA DEVE SEGUIR TODAS AS RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES (OMS, Ministério da Saúde), até para resguardar a saúde dos trabalhadores. Por isso é importante que os trabalhadores DENUNCIEM ao sindicato, caso não estejam sendo adotadas as medidas de prevenção adequadas, entre elas o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, higienização adequada das unidades onde houve casos confirmados de Covid 19.

Nesse sentido, relembramos aos trabalhadores que já existe liminar (e ainda está válida), ganha pelo sindicato no sentido de obrigar a  empresa  a fornecer os EPIs aos trabalhadores, adotar medidas de segurança e higiene nos locais de trabalho, bem como afastamento das pessoas do grupo de risco.

Ressaltamos que, o trabalhador que tem filho menor é liberado sendo trabalhador interno ou externo.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um dos diretores do sindicato.

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