O QUE FAZER SE NA SUA UNIDADE DE TRABALHO TEM CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID 19
Publicada dia 27/04/2020 15:56
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PUBLICADO EM 27 DE ABRIL DE 2020
Em São Luís todas as unidades de trabalho de grande ou médio porte já tiveram casos de suspeita ou confirmação de Covid 19. Teoricamente era para a empresa estar passando as informações de como os trabalhadores devem agir nestes dois tipos de casos, porém na omissão dos gestores em fazer o trabalho deles e com os protocolos da OMS que estão sendo executados errado, resta ao sindicato orientar e fazer denúncias.
LUTAR AO LADO DE QUEM QUER LUTAR!!!
Infelizmente alguns trabalhadores não entendem o significado dessa frase e acham que o “sindicato tem que fazer alguma coisa”. Não companheiros, o sindicato luta junto, LUTA COM O TRABALHADOR. A luta do sindicato não é feita através de uma denúncia realizada pelas bases e depois um “te vira sindicato porque é trabalho de vocês lutar.” Somente as bases que têm o entendimento maduro de que DEVEM PARTICIPAR DAS LUTAS seguindo as orientações do sindicato têm vitórias, mesmo que isso muitas vezes custe caro por causa da possibilidade de descontos nos salários.
Vamos então a alguns pontos:
Primeiro lugar: Quando existe suspeita de COVID em uma unidade por sintomas, O TRABALHADOR DEVE COMUNICAR AO CHEFE (recomendamos que seja por escrito e formalmente através de e-mail ou documento a punho) pois o gestor deve obrigatoriamente afastar o trabalhador das atividades. Já o trabalhador deve buscar fazer o exame (mesmo que com muita dificuldade de agendamento hoje em dia devido à grande demanda) e somente retornar ao trabalho em caso de o exame testar negativo. Caso seja positivo, somente retornar ao trabalho mediante comprovação médica.
COMO DEVEM PROCEDER OS DEMAIS COLEGAS DA EQUIPE NESSAS UNIDADES:
Devem cobrar a limpeza profissional do ambiente de trabalho e continuar seguindo as orientações anteriores do sindicato de SOMENTE TRABALHAR SE FOR COM EPI COMPLETO. Quem ainda não preencheu a carta de denúncia sobre a falta de EPI na sua unidade o faça, pois denúncias verbais são frágeis, sendo mais fortes as denúncias por escrito.
O QUE TEM SIDO FEITO EM CASO DE CONFIRMAÇÃO DE COVID 19:
Tanto a diretoria do SINTECT MA quanto da FINDECT tem profundas discordâncias em relação ao procedimento adotado pela empresa.
Vale ressaltar que a empresa está constantemente alterando os protocolos e documentos, inclusive retirou a possibilidade de quarentena de 15 dias, onde na unidade tem caso confirmado.
A empresa diz que os trabalhadores que estão trabalhando até um raio de dois metros do funcionário devem ser afastados por 15 dias e o restante deve continuar trabalhando após a higienização realizada por empresa profissional em limpeza. Caros colegas, as unidades de trabalho têm a mesma porta de entrada, têm a mesma janela de registrados, têm a mesma porta do banheiro, têm o mesmo ambiente com ar condicionado, têm o mesmo bebedouro para todos.
A atividade interna dos trabalhadores não é limitada a ficar sentado o dia inteiro no mesmo local, existe repasse de objetos da pessoa confirmada contaminada na Triagem por distrito, troca de cédulas entre caixas nas agências, repasse de encomendas e cartas de uma atividade para outra no CTCE e troca de papéis entre os trabalhadores no administrativo. É absurdo a empresa querer mentir dizendo que o trabalhador fica parado nos trabalhos internos o tempo todo em um mesmo local.
Para os casos confirmados de Covid 19 acreditamos que o correto seja o envio para QUARENTENA POR 15 DIAS DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO SETOR, lavagem do ambiente e contratação de concursados que já deveriam ter sido preparados para os trabalhos no lugar dos afastados. Pode parecer impossível de ser feito, mas é o correto e não dá pra colocar a vida dos trabalhadores em risco fazendo o “mais ou menos correto”.
A empresa, como já foi dito, tem dito que faz a limpeza dos ambientes em casos confirmados e tem afastado somente o funcionário comprovadamente doente e os trabalhadores que ficam à “esquerda e da direita” desse trabalhador. Nesse ponto devemos informar o seguinte: as orientações do sindicato são essas já informadas e a empresa tem forçado fazer o que ela quer, então o sindicato somente consegue lutar caso os trabalhadores lutem junto do sindicato, principalmente fazendo as denúncias formalmente, através do e-mail do sindicato, por exemplo.
Não existe nesse caso decisão sem risco para as equipes de trabalhadores. Ou a equipe luta, sabendo que pode sofrer consequências de decisão judicial confirmando descontos no salário ou a equipe coloca suas vidas em risco concordando com a empresa ao ir trabalhar.
O SINTECT MA tem condições e vai defender os trabalhadores de todas as formas possíveis, mas jogamos limpo com todo mundo.
Hoje o maior desafio que lidamos é o vírus e com certeza o medo que existe entre os trabalhadores. Busque seu sindicato que está atendendo em teletrabalho pois o vírus já chegou inclusive na diretoria do SINTECT MA (um diretor com confirmação e o diretor da FINDECT com familiar que coabita com ele tendo suspeita do COVID). Mas mesmo assim, não descansamos nunca e precisamos da decisão de cada equipe de trabalho sobre o que fazermos juntos.
O encaminhamento do SINTECT-MA continua o mesmo desde o início, os trabalhadores deverão ficar afastados pelos 15 dias, deverá ocorrer limpeza no local de trabalho e quanto a chamamento para o trabalho através de WhatsApp, ligação, NADA DISSO É VÁLIDO.
Caso o gestor entenda que é devido o chamamento ao trabalhador, o comunicado deve ser feito por e-mail ou por um documento oficial, pois nesse sentido temos como comprovar a situação de forma judicial.
As unidades que possuem caso confirmado, os trabalhadores somente devem retornar antes de completada a quarentena, caso haja um DOCUMENTO OFICIAL CONVOCANDO O RETORNO pois CONVERSAS VIA WHATSAPP NÃO SÃO CONSIDERADAS OFICIAIS e nem podem obrigar alguém ao retorno. O responsável deverá emitir um documento com um relatório da situação da unidade até o momento.