INFORME JURÍDICO: STF DECIDE QUE DEMISSÕES NOS CORREIOS DEVEM SER MOTIVADAS


Publicada dia 15/10/2018 19:39

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Atualmente a decisão vale somente para os funcionários dos Correios, mas poderá valer para outras empresas estatais e de economia mista

O Supremo Tribunal Federal julgou na última quarta-feira (10/10) um Recurso Extraordinário que havia sido protocolado pela direção da Empresa, para tratar sobre a estabilidade dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios.

Essa ação é sobre uma decisão de 2007, que na época GARANTIA estabilidade para os trabalhadores dos Correios. Tratava-se da OJ (Ordem Jurisprudencial) 247, que igualava funcionários dos Correios aos servidores públicos vinculados à Fazenda, uma vez que, pelo fato de ser uma empresa pública, está submetida a certas regras especiais.

Vale ressaltar que há tempos a direção dos Correios buscava extinguir a necessidade de um motivo para realizar o desligamento de funcionários concursados e já existiam várias discussões jurídicas sobre o assunto.

Os trabalhadores e trabalhadoras com mais tempo na empresa devem se lembrar que nos anos 90 e antes deles, era prática comum a demissão de funcionários que eram oposição às práticas da empresa que colocavam em risco os direitos e benefícios dos trabalhadores e por essa razão, muitos foram demitidos inclusive sindicalistas e trabalhadores que participavam dos movimentos grevistas).

Anteriormente, não apenas era necessário que houvesse motivação para demissão do empregado concursado como também não era permitido qualquer tipo de desligamento sem que houvessem motivos cabíveis, sendo garantido ao trabalhador o direito à ampla defesa.

Atualmente, de acordo com a decisão do STF, NÃO É NECESSÁRIO A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO para que aconteça a demissão, bastando a APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA por parte da empresa, como por exemplo a queda de receitas, remanejamento interno entre outras. Em outras palavras: AS DEMISSÕES DE EMPREGADOS DOS CORREIOS DEVEM SER MOTIVADAS, a ECT tem o DEVER JURÍDICO DE MOTIVAR, EM ATO FORMAL, a demissão de seus empregados.

É necessário que se esclareça que, o empregado pode recorrer à Justiça para anular a demissão em caso de alguma irregularidade.

De acordo com os ministros do STF, a demissão dos funcionários dos Correios não necessita processo administrativo, mas sim de justificativa que permita ao empregado demitido recorrer à justiça para anular o ato, se este não corresponder à motivação ou mesmo se a motivação for falsa, enganosa.

Votaram a favor do entendimento dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio e Edson Fachin ficaram vencidos.

Com informações da FINDECT e Agência Brasil

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