APÓS COBRANÇA DA FINDECT E SINTECT-MA CORREIOS DÁ ORIENTAÇÕES PREVENTIVAS DE COMBATE AO COVID 19 AOS TRABALHADORES
Publicada dia 18/03/2020 12:41
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PUBLICADO EM 18 DE MARÇO DE 2020
Após ofício enviado à empresa pela FINDECT e sindicatos filiados cobrando ações práticas para proteger os trabalhadores diante da pandemia do covid 19, a empresa divulgou nesta terça-feira (17/03) em seu informativo Primeira Hora, as medidas que serão tomadas a partir de agora de acordo com cada área de atuação e situação específica.
PERGUNTAS FREQUENTES:
- O QUE FAZER EM CASO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE CONTRAÇÃO DO COVID 19?
R- Informar os SESMTS que serão responsáveis por recepcionar, monitorar e acompanhar os casos suspeitos e confirmados, bem como os ambientes que possam vir a ser afetados?
- QUE GRUPO DE PESSOAS ESTÁ ENQUADRADO NO TRABALHO REMOTO?
R- Gestantes, lactantes e grupos de risco (pessoas com 60 anos ou mais e pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves)
INSTRUÇÃO DO SINTECT-MA: Ressaltamos que A EMPRESA NÃO EXIGIU LAUDO MÉDICO, MAS ORIENTAMOS O USO EM CASO DE NECESSIDADE. Se tiver laudo do trabalhador que comprove doença grave ou crônica dele ou de parente que ele cuide, somente pode ser questionado pela empresa por outro médico, uma vez que o gestor não é médico. Para os casos de auto declaração sem laudo médico, caso haja recusa do gestor em receber a documentação, orientamos que o trabalhador apresente (se já tiver um laudo em mãos) ou consiga um laudo com o médico que acompanha a situação. Neste caso, havendo recusa por parte do gestor, solicite que ele entregue documento por escrito justificando a recusa. Cabe dizer que, uma vez comprovada perseguição por parte do gestor, este pode até mesmo responder criminalmente.
- COMO DEVO SOLICITAR TRABALHO REMOTO E QUE DOCUMENTAÇÃO DEVO APRESENTAR?
R- Pessoas enquadradas nos grupos citados poderão trabalhar de forma remota, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata. A comprovação de que o empregado se enquadra em grupo de risco ocorrerá mediante autodeclaração (anexo 2 e 3), e deverá ser enviada por e-mail para o gestor imediato.
OBS: Vale ressaltar que a prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
- COMO OCORRERÁ O TRABALHO REMOTO PARA OS CARTEIROS, ATENDENTES E OTTS?
R- Consistirá na realização de cursos de Ensino a Distância (EAD), disponibilizados pela Universidade Corporativa dos Correios, a critério e por orientação dos respectivos gestores. Os cursos podem ser acessados pela internet, pelo endereço univirtual.correios.com.br
- COMO SE DARÁ A AUTORIZAÇÃO PARA OS EMPREGADOS QUE POSSUAM FILHOS EM IDADE ESCOLAR OU INFERIOR E QUE NECESSITEM DA ASSISTÊNCIA DE UM DOS PAIS?
R- Os gestores poderão autorizar a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creches por motivo de força maior. A solicitação deve ser feita pelo empregado, por meio de autodeclaração (anexo 4) a ser enviada por e-mail para o gestor imediato.
- COMO ACONTECERÁ A DIVISÃO DE TURNOS?
R- A divisão será em turnos de, no mínimo 6 (seis) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos, o efetivo administrativo, estabelecendo horários alternativos para entrada, saída e intervalo para refeição dos empregados, com o objetivo de evitar aglomeração nos ambientes de uso comum e em horários de pico de transporte público.
- COMO SERÁ O ACESSO EM LOCAIS COM ACESSO ATRAVÉS DE CATRACA COM LIBERAÇÃO POR DIGITAL?
R- Os locais onde o acesso é feito por meio de catraca com liberação por digital, a entrada ocorrerá apenas com o crachá de identificação.
- QUAL O PROCEDIMENTO EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DIVERSOS E/OU VIAGENS?
R- Suspensão imediata e por tempo indeterminado da participação em eventos, congressos, seminários, treinamentos presenciais e de viagens a serviço ao exterior. Restrição de viagens nacionais a serviço àquelas estritamente necessárias, optando, preferencialmente, pela utilização do recurso de videoconferência. Orientamos também para que os empregados NÃO PARTICIPEM DE REUNIÕES E ENCONTROS EXTERNOS bem como evitem receber pessoas externas aos Correios, até novas orientações.
- O QUE SERÁ FEITO EM RELAÇÃO À LIBERAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS PARA PREVENÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (ÁLCOOL GEL 70%, PAPEL TOALHA E SABONETE LÍQUIDO)?
R- Foi liberado para todas as superintendências estaduais e Correios Sede orçamento para esta finalidade, para localidades em que a demanda não estiver abarcada nos contratos de limpeza.
- QUE MEDIDAS SERÃO TOMADAS EM RELAÇÃO ÀS UNIDADES COM MAIOR NÚMERO DE EMPREGADOS?
R- Serão destinados, sempre que possível, os profissionais da saúde às unidades de maior número de empregados, tais como: Centros de Tratamento e Terminais de Carga para monitorar o estado de saúde do efetivo.
Informamos que o SINTECT-MA irá solicitar que os valores de coparticipação do plano de saúde sejam zerados para o grupo de risco especificamente nesse período.
Confira no link abaixo os documentos para download
Anexo II autodeclaracao_saude_correios_covid19
Anexo III autodeclaracaodecuidadoecoabitacao_correios_covid19
Anexo IV autodeclaracaodefilhosemidadeescolar_correios_covid19
modeloautodeclaracaogrupoderisco
Com informações do PRIMEIRA HORA DE 17/03/2020