JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE TUTELA DE URGÊNCIA OBRIGANDO A POSTAL SAÚDE A AUTORIZAR TRATAMENTO MÉDICO DO PAI DE TRABALHADORA


Publicada dia 05/03/2020 20:06

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PUBLICADO EM 05 DE MARÇO DE 2020

Trata-se de ação de obrigação de fazer com danos morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo pai de uma trabalhadora dos Correios, no qual ele é dependente da mesma no plano de saúde. Ele alega possuir marcapasso cardíaco implantado desde o ano de 2013 por bloqueio átrio ventricular total, além de ser portador de fibrilação atrial paroxística e demência senil e apresentar episódios sincopais, necessitando de acompanhamento médico regular de forma continuada e tratamento por tempo indeterminado.

De acordo com ele, foi solicitado a continuidade do tratamento acima referido, conforme requisitado por seu médico, quando teve seu pedido negado, sob o argumento de que, no dia 02/10/2019, o Tribunal Superior do Trabalho definiu novas regras para o Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados, onde retirou os pais e mães dos trabalhadores da condição de dependentes no plano de saúde.

Vale ressaltar que, a definição do TST assegurou a manutenção da dependência dos pais e mães nos casos de internações hospitalares até alta média, nos tratamentos continuados em regime ambulatorial e nas terapias domiciliares até o fim das sessões autorizadas e iniciadas, motivo pelo qual estaria resguardado seu direito à cobertura, já que sua solicitação diz respeito à continuidade de tratamento.

O beneficiário requereu a tutela de urgência, para que a Postal Saúde seja obrigada a autorizar os procedimentos relacionados à continuidade do tratamento solicitado.

Foi considerado plausível o direito alegado pelo beneficiário, na medida em que ele demonstrou a necessidade de se submeter a acompanhamento médico cardiológico regular semestral, em razão da implantação de marcapasso cardíaco desde o ano de 2013, conforme receituário médico subscrito por seu médico e anexado ao processo.

Comprovou também ser credenciado ao plano de saúde na condição de beneficiário dependente de sua filha, titular do plano conforme apontam o cartão e os documentos pessoais juntados ao processo.

Por outro lado, a falta do tratamento oferece perigo de dano ao beneficiário, uma vez que ele estará impedido de receber o tratamento médico de que necessita para promover o tratamento cardiológico adequado, saltando aos olhos, além do fato de que ele já tem 91 (noventa e um) anos de idade, necessitando de toda a cautela médica.

Ressaltamos ainda que, não havendo o deferimento, levando-o a aguardar a conclusão do processo poderá ser penoso a ele, podendo culminar no agravamento do seu estado de saúde.

Diante tudo o que foi aqui apresentado, foi concedida a tutela de urgência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta decisão, autorizando a cobertura do tratamento continuado nos termos solicitados pelos profissionais da medicina que o acompanham, enquanto perdurar o tratamento, sob pena de imposição de multa diária de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o caso de descumprimento da obrigação, limitado a 20 (vinte) dias, sem prejuízo de eventual majoração, caso se faça necessário.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

 

 

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