CORREIOS SERÁ OBRIGADO A PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REALIZAR MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO CTCE
Publicada dia 02/03/2020 22:49
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PUBLICADO EM 02 DE MARÇO DE 2020
O SINTECT-MA ajuizou a presente ação civil pública devido ao fato de que as propostas de melhoria nas condições de trabalho do CTCE (Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas), localizado no Tibiri, São Luís – MA, formuladas pela empresa aos trabalhadores, não foram devidamente cumpridas.
Segue a relação das mudanças requeridas pelos trabalhadores: A instalação de climatização; execução de projeto que acabe com a proliferação de pombos e fezes na unidade; manutenção dos bebedouros para uso de forma eficaz; participação dos trabalhadores na formação do layout da unidade; estudo de ambiente para verificação de agentes insalubres; fornecimento de fardamento e EPI (equipamento de proteção individual) de forma regular e periódica, bem como o pagamento do adicional de insalubridade a cada trabalhador a partir da data em que os mesmos foram obrigados a trabalhar em ambiente inadequado (a partir de 15/07/2017) até a data em que o ambiente se encontrar apto para o trabalho ou de forma definitiva, caso seja detectado que o ambiente é insalubre.
A empresa, no entanto afirmou que tem adotado medidas para adequar o ambiente de trabalho do referido CTCE às condições impostas por lei, através de dois laudos de insalubridade, o primeiro elaborado em setembro de 2018 e o segundo em agosto de 2019, contudo não mencionou qualquer providência tomada mediante o que foi colocado, o que pode representar uma iminente situação de risco à saúde dos trabalhadores.
Diante do que foi exposto, e por tudo mais que consta dos autos do processo, foi deferido o pedido de tutela de urgência requerido pelo SINTECT-MA para com a empresa, para determinar que esta no prazo de 30 dias:
1 – PAGUE adicional de insalubridade aos empregados especificados no laudo pericial (fls. 140 a153);
2 – PROVIDENCIE o estudo de viabilidade de climatização do CTCE;
3 – EXECUTE projeto que acabe com a proliferação de pombos e fezes na unidade;
4 – MANTENHA bebedouros eficazes no referido Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas;
5 – PROPORCIONE a participação dos trabalhadores na formação do layout da unidade; e
6 – FORNEÇA fardamento e EPI (equipamento de proteção individual) de forma regular e periódica.
Em caso de descumprimento, incidirá multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item descumprido, acrescida de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador lesado, incidente a cada violação, limitada a R$60.000,00, a ser revertido em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA