TST ADIA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DO DISSÍDIO À ESPERA DA DECISÃO FINAL DO STF E O IMPASSE CONTINUA
Publicada dia 18/02/2020 12:44
Tamanho Fonte:
PUBLICADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Para tristeza da categoria, na audiência desta segunda-feira (17/02) o TST resolveu por adiar o julgamento dos embargos do dissídio coletivo dos trabalhadores, para aguardar que o STF julgue a liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli.
Trocando em miúdos, isso significa que o TST não se sente na posição de julgar o que ainda está pendente de apreciação pelo STF.
Diante disso, o clima de insegurança jurídica em que vivemos só aumentou, em espacial contra os trabalhadores, que já vêm perdendo direitos em suas lutas dia após dia.
A boa notícia é que o TST reafirmou a decisão de manter os pais no convênio até alta médica ou término do tratamento, com exceção de fonoaudiologia e fisioterapia. Em outras palavras, significa que NÃO HAVERÁ MAIS INTERRUPÇÕES NOS TRATAMENTOS CONTINUADOS ATÉ QUE HAJA ORDEM MÉDICA.
Por cautela, o jurídico da FINDECT orienta que “devemos aguardar a certidão de julgamento dos Embargos, pois o Ministro Aloysio ainda irá elaborar um texto sobre a divergência apresentada por ele e acompanhada por maioria.”
VOCÊ SABE O QUE SÃO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?
Eles se referem às dúvidas que surgiram das cláusulas do dissídio que regulam o convênio médico e a duração do Acordo Coletivo.
O QUE FOI DEFINIDO NO JULGAMENTO DO TST:
O custeio do plano seria de 70% para a empresa;
30% para o trabalhador;
Manutenção de pais que estão em tratamento contínuo.
*Duração do Acordo Coletivo de dois anos (24 meses).
A decisão de manutenção do ACT por 2 anos foi fundamental, já que se não fosse dessa forma, a negociação começaria do zero na próxima data base, o mês de agosto deste ano. Sem falar que, com o que restou de direitos na CLT com a reforma trabalhista, ficaria ainda mais complicada a situação.
COMO FOI A ESTRATÉGIA DOS CORREIOS PARA SUFOCAR A CATEGORIA?
A empresa recorreu da decisão tomada pelos Ministros do TST, mas não esperou o julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, e já apelou direto ao STF, pedindo a suspensão das duas cláusulas (referentes à coparticipação no plano e vigência do ACT).
O pedido foi acatado por meio de liminar emitida pelo Ministro Dias Toffolli. O resultado? A direção da empresa usou da liminar para aumentar a mensalidade, o que praticamente foi uma expulsão em massa do plano médico. A medida atingiu cerca de mais de 9 mil pais de família, já que muitos não conseguiriam manter a si e a seus dependentes devido ao alto custo .
Enquanto o STF não julgar a liminar, a FINDECT manterá seu corpo jurídico e toda a Diretoria em atividade permanente. Todos iremos focar nossos esforços em estruturar um diálogo constante, a fim de mostrar aos Ministros do STF a injustiça cometida com os trabalhadores. O objetivo é que eles julguem rápido ou revoguem a decisão, tendo em vista que ela foi tomada sem que o trabalho do TST tenha sido analisado.
A situação continua indefinida, portanto, é fundamental que todos os trabalhadores tentem se manter no convênio até uma decisão final.
É preciso abrir os olhos e refletir sobre o que está acontecendo! A saída do plano de saúde é exatamente o que a empresa quer, pois o retorno se torna praticamente impossível, mesmo que a mensalidade volte ao antigo patamar de cobrança.
A FINDECT e seus Sindicatos filiados irão intensificar a mobilização e conscientização dos trabalhadores em suas bases na luta pelo cumprimento e manutenção dos direitos da categoria ecetista.
Leia o informativo da FINDECT na íntegra
Com informações da FINDECT