JURÍDICO DO SINTECT-MA GARANTE CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO PARA AS MÃES DE DOIS TRABALHADORES DOS CORREIOS
Publicada dia 10/02/2020 19:24
Tamanho Fonte:
PUBLICADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Jurídico do sindicato ajuizou ação para as mães de dois trabalhadores dos Correios, dependentes de seus filhos (funcionários dos Correios) no plano de saúde.
Foi ajuizada ação de obrigação de fazer com danos morais pelas mães de dois trabalhadores dos Correios, que ão dependentes de seus filhos (funcionários dos Correios) no plano de saúde.
Em um dos casos, a mãe do trabalhador possui neoplasia de mama e precisa de tratamento, estando atualmente inclusive em tratamento oncológico com hormonioterapia sem previsão de alta. Já no outro caso, a dependente possui múltiplos antecedentes, miocardiopatia dilatada, aneurismas cerebrais múltiplos, dificuldade de deambulação, em acompanhamento clínico e radiológico, inclusive com radioterapias, realizando tratamento desde 2013 e necessitando da continuidade do tratamento, além de fazer uso crônico de medicações.
Diante disso, ambas tiveram as autorizações para a realização dos procedimentos negadas pelo plano de saúde.
Elas receberam a informação por parte da Postal Saúde que no dia 02/10/2019 o TST havia definido novas regras do Acordo Coletivo de Trabalho, que definiu as novas regras do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) dos empregados, alterando a cláusula 28 do ACT e retirando pais e mães do plano de saúde.
Entretanto, as novas condições asseguram a continuidade de tratamentos continuados em regime ambulatorial, o que seria o caso da quimioterapia e radioterapia entre outros.
Vale ressaltar que, os tratamentos em andamentos e não finalizados de pais e mães, deverão ser mantidos, o que é a situação em ambos os casos, não podendo ser suspensos, sob o risco de agravar o quadro de saúde de ambas as dependentes.
Diante disso, ambas requereram junto ao jurídico do sindicato, ação que buscasse a concessão de tutela de urgência para determinar que a Postal Saúde autorize os devidos tratamentos específicos, assim como demais procedimentos requisitados e que integrem o tratamento contínuo da doença.
Foram anexados ao processo documentos que comprovem o quadro de saúde das dependentes e diante disso, a probabilidade do direito fica bem clara, não havendo em princípio, razão para o plano de saúde negar a continuidade de tratamento.
É importante que se diga que, o direito à saúde é um direito fundamental da maior importância no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ter tratamento diferenciado sempre que em conflito com outros princípios ou regras.
Mediante tudo o que foi aqui exposto, foi deferida a tutela de urgência para determinar que o plano de saúde autorize, o acompanhamento médico indicado para cobertura do tratamento médico relacionado a cada caso, bem como os demais procedimentos eventualmente requisitados que integram o tratamento da doença continuada, exemplo: internações, exames, medicações, consultas, enfim, qualquer procedimento que for necessário para o tratamento em questão, durante o tempo necessário para o tratamento da doença. Para as duas ações foi estabelecida multa em caso de descumprimento.
Mais uma conquista do jurídico do SINTECT-MA, garantindo a continuidade do tratamento de saúde de que necessitam as mães desses trabalhadores, dessa forma tendo seu direito à saúde mantido.
Com informações do Jurídico do SINTECT-MA