INFORME JURÍDICO:JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR QUE ASSEGURA CONTINUAÇÃO DO TRATAMENTO PARA MÃES DE TRABALHADORES


Publicada dia 23/12/2019 15:34

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PUBLICADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2019

O jurídico do sindicato entrou com duas ações no sentido de resguardar aos dependentes (pais e mães) a continuação dos seus respectivos tratamentos médicos.

Em um dos casos, a Postal Saúde negou a continuação do tratamento para a mãe de um funcionário, diagnosticada com cirrose hepática, que já estava fazendo quimioterapia, devido ao quadro de carcinoma, sendo que a mesma já se encontra internada em UTI.

Na outra situação a mãe do empregado em tratamento continuado, teve seu atendimento negado para cobertura do procedimento de tratamento médico de osteoporose e osteopenia, que é necessário para a sua recuperação.

A negativa de ambos os procedimentos por parte da operadora do plano de saúde (Postal Saúde), baseia-se na decisão proferida pelo Superior do Trabalho, que definiu em 02/10/2019 novas regras para o Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados, de modo a retirar os pais e mães dos empregados dos Correios da condição de dependência no plano de saúde.

Convém ressaltar, no entanto que a referida definição do TST assegurou a manutenção da dependência dos pais e mães nos casos de internações hospitalares até alta média, nos tratamentos continuados em regime ambulatorial e nas terapias domiciliares até o fim das sessões autorizadas e já iniciadas. Dessa forma, nestes casos seu direito encontra-se resguardado, sendo, portanto, ILEGAL privá-los do mesmo.

Além de tudo isso, é importante dizer que, a falta do tratamento adequado nos dois casos apresentados pode levar a danos irreparáveis, fato que irá prejudicar muito com que ambas tenham uma razoável qualidade de vida.

Diante dos fatos, foi concedida tutela de urgência em ambos os casos, determinando que a Postal Saúde no prazo de 72 horas desta intimação, autorize a cobertura do tratamento continuado das autoras pelos profissionais da medicina que as acompanham, enquanto durar o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por atraso no cumprimento desta decisão.

Mais uma vitória do jurídico do SINTECT-MA, resguardando o direito a um tratamento digno aos pais e mães dos funcionários que se encontram em tratamento médico e que disso dependem para terem uma boa qualidade de vida.

 

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