JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE INDENIZAÇÃO PARA EMPREGADA APÓS SOFRER ASSALTOS DURANTE TRABALHO EM AGÊNCIA


Publicada dia 27/11/2019 09:37

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PUBLICADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2019

A empregada é funcionária dos Correios desde o ano de 2013, quando foi admitida na empresa. Ocorre que, durante esse período, ela chegou a presenciar diversos assaltos às agências dos Correios em que trabalhou.

Em agosto de 2018 a agência dos Correios de Humberto de Campos-MA, onde a trabalhadora exercia suas funções, foi assaltada, ocasionando-lhe transtornos psicológicos e danos materiais.

A responsabilidade do empregador em face de acidentes de trabalho está prevista no artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal e no artigo 927, parágrafo único do atual Código Civil. Na Carta Magna a obrigação de indenizar é imputada ao empregador quando este incorrer em dolo ou culpa, afastada, portanto, a responsabilização objetiva.

A jurisprudência do TST é no sentido de que, a ECT, ao prestar serviços de correspondente bancário, tem o dever de adotar medidas de proteção e segurança a fim de resguardar a integridade física e psíquica dos seus empregados.

Diante do que foi exposto, a empresa foi condenada a:
a) Indenização por dano moral no valor de três vezes o valor do último salário da trabalhadora;
b) Indenização por dano material no valor de R$-699,00 (celular modelo SAMSUNG GALAXY, J2 PRIME).

Mais uma conquista através do jurídico do Sindicato, na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Maranhão.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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