JURÍDICO: TRABALHADORA RECEBE INDENIZAÇÃO APÓS A MÃE TER TRATAMENTO DESCONTINUADO PELO PLANO DE SAÚDE


Publicada dia 11/05/2026 13:01

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A trabalhadora pleiteou reclamação contra a Postal Saúde buscando a cobertura de tratamento médico e indenização por danos morais devido à descontinuidade de atendimento à sua mãe, que veio a óbito.

A ação foi originalmente pleiteada pela mãe da empregada a fim de obter a tutela judicial que obrigasse a Postal Saúde a cobrir procedimentos e medicamentos de seu tratamento, além de indenização por danos morais. Ocorre que ela veio a óbito e foi sucedida na ação por sua filha e herdeira legítima.

Não havendo mais a possibilidade de análise e julgamento com pretensão relacionada ao tratamento médico, permaneceu apenas a análise do pedido de responsabilidade civil.

A parte autora originária afirmou que sofreu danos morais, e por isso pleiteou consequente indenização, sob o fundamento de que tinha direito à continuidade do tratamento da doença que portava.

Ela aponta ainda que estava adimplente com o plano de saúde, já tinha cumprido todas as carências, e que seu tratamento continuado se enquadrava na exceção prevista na cláusula 28 da ACT 2019/2020.

A trabalhadora afirma que sua mãe foi excluída do plano de saúde após sentença normativa prolatada nos autos do Dissídio Coletivo de Greve 1000662-58.2019.5.00.0000, a qual modificou a cláusula 28 da ACT 2019/2020 da categoria, e que não estava enquadrada nas exceções previstas na referida cláusula.

Afirma ainda que sua mãe não iniciou um dos tratamentos específicos previstos na exceção 10/2019, e que já estava há mais de 1 ano sem utilizar o plano de saúde para realização de tratamento /procedimento.

Diante disto, foi julgado procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar a Postal Saúde nas obrigações de pagar indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

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